Com a mais recente reforma em alguns benefícios da Previdência Social, os trabalhadores deverão ficar atentos às novas mudanças. As medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O tempo de trabalho e de contribuição agora serão alterados para concessão do benefício do seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais.
De acordo com o governo, as novas imposições vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.As novas regras passarão a valer a partir de março deste ano.
“A medida que é do poder executivo anda terá que ser aprovada ou não pelo Congresso Federal, para que de fato, ela possa ser tornar uma Lei. Porém, ela deve ser cumprida, não cabendo a ser recorrida. Hoje vemos a superintendência de trabalhos cheias, pois as regras no seguro-defeso e no seguro-desemprego só passarão a valer a partir de março”, explicou Mário Paiva, advogado especialista em direito trabalhista.
Atualmente, o trabalhador pode dar entrada ao seguro-desemprego após ficar no período de seis meses em uma empresa de iniciativa privada. Com as novas medidas, o colaborador, deverá ter vínculo empregatício com o mínimo de 18 meses na primeira vez que o beneficio for solicitado. No segundo requerimento, a carência deve atender o período de 12 meses, porém, é só a partir do terceiro pedido, que voltará a exigir seis meses para a concessão.

Primeira solicitação ao benefício exige ter pelo menos 18 meses no emprego, de acordo com as novas regras (Arte: Diário do Pará)
REGRAS
De acordo com o especialista em direito do trabalho, as novas regras para enxugar os custos anuais da previdência, não beneficiará o trabalhador.
“Quem trabalha em empresa privada não tem nenhuma garantia de segurar seu emprego. A única certeza do trabalhador é que a qualquer momento, ele pode ser colocado na rua e ter o seguro-desemprego, que vai dar chances de ajudá-lo a se restabelecer durante o tempo em que ele estiver desempregado”, afirmou Mário Paiva.
O pagamento dos números de parcelas do benefício também será alterado. Na regra estabelecida até então, o trabalhador recebe três parcelas, caso tenha trabalhado no período entre 6 a 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses.
A quinta parcela só será paga com pelo menos 24 meses de vínculo empregatício.Porém, seguindo as normas atuais, na primeira solicitação ele vai receber quatro parcelas, referente ao tempo trabalhado de 18 a 23 meses. Com 24 meses de comprovação de vínculo, ele vai receber cinco parcelas.
No segundo pedido, o empregado vai fazer jus a quatro quantias se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco a partir de 24 meses de trabalho. Já na terceira, não haverá alteração e vale a regra anterior.
“O que será alterado é o tempo em que o trabalhador deve ter na empresa para poder receber o benefício e o números das parcelas. O aviso prévio, e o FGTs, e outros direitos, como: férias, se houver, horas extras acumuladas ao longo do tempo de trabalho, adicional noturno e o 13º salário continuam assegurados por Lei”, ressalta Paiva.
O tempo de concessão de benefício para o pescador artesanal também sofrerá alteração. A regra anterior estabelece que para o profissional da pesca receber o seguro-defeso é necessário que ele tenha no mínimo de 1 ano, no Registro Geral da Pesca (RGP), para que no período da reprodução das espécies, a piracema, ele receba a quantia de um salário mínimo mensal para a compra dos apetrechos e manutenção da família.
Com a nova regra, esse tempo será de 3 anos para o recebimento do defeso. “Agora ele deve ter feito um ano de contribuição e ter o registro em três. Ele também não pode receber outro tipo de benefício, como pensão, por exemplo, pois será anulado. Hoje, se ele recebe o defeso não é anulado”, diz Mário Paiva.
(Diário do Pará)
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