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Quem declara cedo, recebe logo

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2015. A Receita começa a receber as declarações do IR a partir do dia 2 de março até 30 de abril. O contribuinte que perder este prazo estará sujeito à multa d

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A Receita Federal divulgou as regras para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2015. A Receita começa a receber as declarações do IR a partir do dia 2 de março até 30 de abril. O contribuinte que perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês, calculado sobre o valor total do imposto devido. A grande novidade deste ano é a possibilidade de fazer a declaração on-line, diretamente no site da Receita, através do e-Cac.

De acordo com o consultor de Imposto de Renda, Rodrigo Zaparoli Melo, da Confirp Consultoria Contábil, este ano, não houve grandes mudanças nas regras, apenas nos valores. O Programa Gerador da Declaração (PGD) deve estar disponível para download até o dia 20 deste mês.

Sendo assim, para facilitar a entrega da declaração, Rodrigo orienta que o contribuinte comece a reunir todas as informações necessárias desde já. “O contribuinte já pode deixar tudo digitalizado para fazer a entrega da declaração assim que começar a transferência para a Receita, no dia 2 de março. Quanto mais cedo ele declarar, mais cedo receberá as restituições”, explica.

Entre as informações requeridas pela Receita para o preenchimento da declaração estão: informações sobre renda financeira, como saldos em contas correntes, contas-poupanças e valor de aplicações bancárias; informações sobre renda salário ou aluguel; informações sobre despesas médicas ou extratos de pagamento de planos de saúde.

O contribuinte ou pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 estão obrigados a fazer a declaração do IR. São obrigados ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superior a R$ 40 mil.

Também é obrigatória a declaração para quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

“Os rendimentos isentos são aqueles prêmios de loteria, sorteios que se ultrapassar R$ 40 mil tem que ser informado à Receita. Já capital de alienação é a venda de imóveis e mercadorias, joias, por exemplo. Se o valor for acima de R$ 30 mil deve ser declarado à Receita. Este ano evolui bastante em relação à tecnologia. Você pode preencher a declaração do seu computador, smartphone ou tablet direto no site da Receita”, ressalta.

Rodrigo explica que para fazer a declaração on-line, o contribuinte deve “entrar no portal da Receita, acesse o e-Cac e faça um cadastro informando o código de acesso e a senha. Daí você entra no sistema on-line de declaração. Facilitou bastante a vida do contribuinte”, disse.

AUTÔNOMOS

O consultor informou ainda que, para os contribuintes autônomos, ou seja, aqueles que não trabalham de carteira assinada, a declaração serve como uma forma de comprovar renda para dar entrar em financiamentos, por exemplo. “O contribuinte deve sempre buscar o auxílio de preferência de um contador, por conhecer mais a legislação, para não correr o risco de cair na malha fiscal que ocorre quando a declaração não é processada, quando falta algum item a ser preenchido ou alguma informação”, orienta.

Fique atento: se for comprovado que realmente há algo errado, o contribuinte poderá pagar um imposto complementar. “O risco da Receita intimar o contribuinte que caiu na malha fiscal por omissão, ou seja, perdeu o prazo para declarar, ele pode ter o CPF bloqueado e ainda poderá pagar multa”, garante o consultor.

A estimativa da Receita Federal é que, este ano, sejam entregues 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

(Diário do Pará)

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