As pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria está inserida na condição de “segurado facultativo”, segundo informa a Previdência. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições. Já quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no portal www.previdencia.gov.br, no item Serviços ao Cidadão – Inscrição na Previdência Social. Também é possível se inscrever pela Central de Atendimento 135.
Em resumo, o contribuinte facultativo efetua os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração declarada, respeitando o limite mínimo (salário mínimo) e máximo (atualmente, R$ 4.390,24). O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social – GPS para pagamento mensal é 1406.
A contribuição ainda também pode ser feita apenas sobre o salário mínimo, com a alíquota de 11%. No entanto, essa forma de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (somente por idade), exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo. O código a ser utilizado nessa modalidade, para pagamento mensal, é 1473.
A data de vencimento para os facultativos é dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
O cálculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento, está disponível no site da Previdência. Caso o cidadão prefira preencher o carnê, poderá adquiri-lo em papelarias.
RECOLHIMENTO
O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, referente à competência de janeiro, vence no dia 18 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval. Depois desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Segundo a Previdência, normalmente as contribuições previdenciárias vencem no dia 15 do mês, exceto quando a data cai em sábados, domingos e feriados, como acontecerá neste mês de fevereiro.
Quem recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 788, pagando R$ R$ 157,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 86,68.
Já o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. As informações são da Previdência Social.
(Diário do Pará)
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