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Líder de tráfico tem liberdade negada

Joel Albino Moreira teve a liberdade negada pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará durante sessão desta segunda-feira (09). Ele é acusado de liderar uma quadrilha de tráfico de drogas de dentro do presídio do Complexo Penitenciári

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Joel Albino Moreira teve a liberdade negada pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará durante sessão desta segunda-feira (09). Ele é acusado de liderar uma quadrilha de tráfico de drogas de dentro do presídio do Complexo Penitenciário de Santa Izabel, de onde dava as ordens. Albino praticava o crime durante o cumprimento da pena pelo crime de latrocínio, no qual foi condenado a 21 anos de prisão.

A defesa do réu alegou excesso de prazo no andamento do processo de tráfico. No entanto, a relatora do Habeas Corpus, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, sustentou que o processo está em trâmite regular de acordo com o princípio da razoabilidade, porque não se pode alegar excesso de prazo como uma simples operação artimética.

A magistrada ressaltou ainda a complexidade do caso e a pluralidade de réus, uma vez que há ações penais sobre a quadrilha tramitando nas Varas de Santa Izabel, Castanhal e Ananindeua. “A prisão será mantida para a garantia da ordem pública, pela gravidade do delito e posição de liderança do reúno tráfico de drogas”, afirmou.

De acordo com o processo, de dentro do presídio Joel Albino selecionava mulheres para transportar a droga que vinha dos estados de Mato Grosso e Goiás para serem distribuídas no Pará. O crime foi descoberto após a operação “Alcaloide” realizada pela Policia Civil, em 2012, cujo objetivo era investigar a rede de tráfico no Pará. Além do Joel, respondem pelo crime mais seis acusados.

Na mesma sessão, os desembargadores também acompanharam o voto da desembargadora Maria Edwirges Lobato que negou Habeas Corpus ao A.J da C.S. acusado de abusar sexualmente de uma criança de 11 anos de idade. A relatora não acatou o argumento da defesa de excesso de prazo e condições pessoais favoráveis do réu, porque o processo está em tramitação regular, uma vez que a denúncia já foi oferecida, e os requisitos pessoais não são suficientes para decretação de liberdade quando se necessita garantir a ordem pública.

(DOL com informações do TJPA)

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