O maior problema enfrentado pelos consumidores que adquirem imóveis em Belém e região metropolitana é, sem dúvida, o desrespeito ao prazo de entrega do bem. “Frequentemente nos deparamos com imóveis cujo prazo de entrega ultrapassa e muito um ano, causando problemas de ordem financeira e moral ao consumidor.
Há também o tratamento desigual com que os contratos tratam os consumidores, prevendo clara vantagem às construtoras em total desfavor dos seus clientes em todos os sentidos, impondo aos devedores obrigações excessivas”, destaca o advogado Humberto Luiz de Carvalho Costa, especialista em Direito do Consumidor e professor de Processo Civil.
Segundo Humberto, se o contrato permite a construtora o direito de atrasar o cumprimento de sua obrigação (entregar a unidade imobiliária), o mesmo direito deve ser conferido ao adquirente, de modo a ter um “prazo de carência” para o cumprimento de suas obrigações, ou seja, a realização dos pagamentos. “Mas isso somente pode ser conquistado através da justiça”, coloca.
Esses contratos são celebrados na modalidade “por adesão”, preveem um plano de pagamento do imóvel com datas certas e pré-determinadas, sob pena de punições como multa, juros e, em casos mais graves, com a rescisão do contrato com perda de parte dos valores pagos pelo cliente.
Para as construtoras se prevê a obrigação de construir o imóvel e entregá-lo em prazo igualmente pré-determinado. “Porém, as empresas colocam nos contratos cláusulas de tolerância ilegais segundo o Superior Tribunal de Justiça que, inicialmente, eram de 90 dias, passaram para 120 e hoje a atingem a absurda marca de 180 dias.
Em alguns, casos ainda há a prorrogação da prorrogação, numa clara ofensa ao direito do consumidor. Na verdade esta cláusula é numa tentativa desesperada de legalizar o atraso”, acusa.
A ação cabível para este tipo de situação é a de Indenização por Danos, Materiais, Morais e Lucros Cessantes e as chances de sucesso são muito boas, mas cada caso é um caso.
“Este tipo de ação tem crescido muito nos últimos anos e isso se deve a um maior grau de esclarecimento dos consumidores a respeito de seus direitos e, neste aspecto, a imprensa tem destacado papel”.
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(Diário do Pará)
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