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Limites foram definidos em 1900

O mérito da disputa ainda parece longe de julgamento no STF. Um laudo de 387 páginas do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, enviado em novembro de 2011 ao ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, porém, comprovou aquilo que já era pacífic

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O mérito da disputa ainda parece longe de julgamento no STF. Um laudo de 387 páginas do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, enviado em novembro de 2011 ao ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, porém, comprovou aquilo que já era pacífico: as terras que Mato Grosso diz serem suas, na verdade, pertencem ao Pará. A ação no STF de Mato Grosso, impetrada em 2004, contesta a fronteira definida em 1900 por uma convenção entre os dois estados.

O diretor do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, general-de-divisão Pedro Ronalt Vieira, diz no relatório da perícia que as terras reivindicadas por Mato Grosso tiveram seu domínio “pacificamente” conferido ao Pará, sem nenhuma contestação, de acordo com demarcação realizada em 1900 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Observa o general: “por fim, considerando que o fundamento principal da perícia foi buscar os documentos utilizados pelas partes para realizar o acordo e formalizar a Convenção de Limites em 1900 e que novas técnicas de medição e de obtenção de coordenadas não mudam a localização física do acidente considerado como referência, este perito afirma: o que houve com a nomenclatura dos acidentes ‘Salto das Sete Quedas’ e ‘Cachoeira das Sete Quedas’ foi apenas uma mudança de toponímia; e o acidente acordado como ponto de limites oeste entre os Estados do Pará e Mato Grosso, na Convenção de Limites de 7 de novembro de 1900”.

Aprovada pelo decreto 3.679, de 8 de janeiro de 1919, é o ponto denominado na perícia do Exército como Sete Quedas sul de coordenadas 9o 22’S e 56o 40’ W Gr, denominado até 1952 como ‘Salto das Sete Quedas’ e a partir desse ano como ‘Cachoeira das Sete Quedas’ nos mapas e cartas modernos”, define o laudo. Para o governo de Mato Grosso, o equívoco na demarcação teria sido do IBGE. Na época da demarcação, o IBGE fez a interpretação do decreto federal nº 3.679, baseando-se no laudo de pericial do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, do ano de 1922, o qual discordou dos mapas antigos.

GUERRA DE MAPAS

O ponto básico da discórdia levantada por Mato Grosso é o não reconhecimento pelos peritos de alguns acidentes geográficos existentes nos mapas antigos, alegando que apresentam imprecisão quanto ao traçado dos paralelos, meridianos e coordenadas dos acidentes geográficos. Em 1952, o marechal Cândido Rondon discordou do mapa original, levantando a polêmica ao declarar que o limite de Mato Grosso com o Pará não é aquele que está delimitado no mapa do IBGE.

Esse limite, segundo Rondon, estaria um pouco mais acima. Em vista disso, o governo de Mato Grosso ingressou judicialmente com pedido de impugnação do laudo do Exército. O ministro Marco Aurélio ainda não se manifestou.

(Diário do Pará)

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