Diaristas já podem se cadastrar na Previdência Social como empreendedores individuais, pagando uma alíquota reduzida de contribuição correspondente a 5% do salário mínimo. A profissão foi incluída entre as atividades permitidas ao empreendedor individual (EI) em dezembro de 2014.
Antes, as diaristas se filiavam à Previdência como contribuintes individuais recolhendo mensalmente a contribuição de 11% do salário mínimo, o que corresponde a um valor de R$ 86,68. Ao se cadastrarem como empreendedoras individuais, as diaristas passam a recolher R$ 39,40 que corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais R$ 5 de imposto sobre serviços (ISS). Isso significa que terão direito aos mesmos benefícios previdenciários, mas pagando um valor menor.
DIREITOS
Os empreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade ao 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição. O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Além de diarista, outros profissionais podem fazer o cadastro como empreendedor individual. É o caso do cuidador de animais, guarda-costas, segurança independente e vigilante. A lista completa das atividades consideradas como de empreendedor individual está disponível para consulta no Portal do Empreendedor.
Mais informações sobre os benefícios da Previdência Social e as formas de contribuição podem ser obtidas por telefone, na Central 135, e também no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. (Com informações da Previdência Social)
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