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Empresas são condenadas por manejo de tubarão

A Justiça Federal no Pará condenou duas empresas e seus responsáveis ao pagamento de R$ 144 mil em indenização por danos ambientais pelo beneficiamento de barbatanas de tubarão sem autorização legal, pelo armazenamento de espécies de tubarão cuja pesca é

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A Justiça Federal no Pará condenou duas empresas e seus responsáveis ao pagamento de R$ 144 mil em indenização por danos ambientais pelo beneficiamento de barbatanas de tubarão sem autorização legal, pelo armazenamento de espécies de tubarão cuja pesca é proibida, por pesca em local proibido e por falta de licenciamento para atuação empresarial.

O valor da indenização, determinado pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi publicado em sentença assinada no último dia 18 de maio e complementa multa de R$ 1 milhão aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante uma série de autuações das infrações expedidas entre 2009 e 2010.

A pesca em área proibida foi flagrada pelo Ibama do Pará no Parque Nacional do Cabo Orange. Segundo a resolução 54 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, o cação está na lista de espécies da flora e da fauna ameaçadas no Pará.

No total, foram encontrados 243 kg de barbatanas de tubarão beneficiadas, sendo que as empresas não tinham autorização para fazer o beneficiamento do produto. Também foram encontrados pelo Ibama 870 kg de barbatanas de tubarão armazenados, de várias espécies com pesca proibida (cação galha branca, cação cabeça chata, cação lombo preto e cação galhudo).

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), pelo procurador da República Felício Pontes Jr., ajuizou ação em 2011. No documento, o MPF/PA também acusava as empresas pela prática de finning, a pesca de tubarões apenas para a retirada das barbatanas e nadadeiras.

Para a Justiça, no entanto, não ficou comprovado que as empresas foram as responsáveis pela pesca dos tubarões dos quais foram retiradas as barbatanas armazenadas ou beneficiadas ilegalmente. O MPF/PA pediu, ainda, a condenação das empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais. Como a Justiça não acatou o pedido, o procurador da República deve recorrer da decisão.

(DOL com informações do MPF/PA)

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