A notícia de que a advogada Darlene Pantoja da Silva foi absolvida do processo em que era acusada pelo acidente de trânsito que culminou na morte de duas pessoas, em abril do ano passado, causou indignação nas redes sociais.
Para a maioria das pessoas, teria havido certo “favorecimento” a Darlene por ser advogada. Alguns internautas demonstraram indignação comentando “Que absurdo! Agora se fosse ao contrário. Se ela fosse a vítima, com certeza eles seriam presos. Mas a lei funciona pra elite. Se eles matam, de acusados se transformam em vítimas. A justiça dos homens pode falhar mas a de Deus nunca!!!! Imaginem os familiares dessas vítimas. A indignação que eles estão sentindo, com certeza é maior que a minha” (sic), destacou a internauta Juliana Vilhena.
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Já outras pessoas demonstraram indignação com bom humor: “Não precisamos de humorista neste país,tudo aqui é uma piada!!!!”, disse Wilson Júnior. Algo semelhante também declarou Marcelo Gomes, ao dizer que “não há nem o que comentar, no Brasil tem que rir pra não chorar...”
Algumas pessoas, no entanto, defenderam a absolvição da jovem, como Ewerlin Savala: “As provas comprovaram que a mesma não estava sob o efeito de bebida alcoólica, as provas apresentadas foram verídicas e provaram a inocência da mesma, infelizmente o fato de culminou em duas mortes”.
A sentença
Ao analisar o conjunto das provas, o juiz Sérgio Andrade de Lima considerou entre outros critérios que, “a instrução não demonstrou qual seria a modalidade de culpa com que a acusada agiu (imprudência, negligência ou imperícia), pois não trouxe provas satisfatórias e necessárias à condenação, e os poucos depoimentos que tentam passar essa responsabilidade se mostram inseguros e contraditórios e não comprovam que o acidente que culminou na morte das vítimas foi causado pela excessiva velocidade ou por avanço do semáforo vermelho do veiculo automotor conduzido pela acusada”.
Na época, a defesa de Darlene negou que ela tivesse ingerido algum tipo de bebida alcóolica. Circulou nas redes sociais, no entanto, um vídeo que apresentava uma possível garrafa encontrada em seu veículo:
O caso
Darlene foi denunciada pelo Ministério Público do Pará por homicídio culposo (quando não há intenção). O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Conselheiro Furtado com Alcindo Cacela. O mototaxista José de Souza Trindade e Cassyus Augusto Ramos, que vinha na garupa da moto, morreram na hora.
(DOL com informações do TJPA)
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