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Licitação da Sesan pode ser prejudicada por edital

A Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) lançará, no próximo dia 9, no auditório da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep), o edital de pregão presencial SRP nº 051/2015-Sesan para “contratação de empresa especializ

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A Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) lançará, no próximo dia 9, no auditório da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep), o edital de pregão presencial SRP nº 051/2015-Sesan para “contratação de empresa especializada em prestar os serviços de locação de máquinas e equipamentos...”. O serviço já é executado hoje, conforme levantamento feito pelo DIÁRIO, pela empresa Sólida Construção Ltda. que recebe cerca de R$ 12,5 milhões pelo serviço.

Empresários que já retiram o edital para análise apontaram várias irregularidades e distorções que podem comprometer decisivamente o certame caso não sejam corrigidos imediatamente pela Sesan. Os erros – propositais ou não - são primários e envolvem principalmente especificações de equipamentos, quantitativos, problemas com prazos para apresentação e equipamentos, entre outros.

“Queremos que os problemas que identificamos no edital envolvendo pessoal, guarnição, condutor, funcionários, mão de obra, empregados contratados para execução dos serviços e outros apontados sejam excluídos ou corrigidos pela Sesan, caso contrário, vamos impugnar esse edital. Do jeito que foi feito a impressão que fica é que esse edital foi encomendado para beneficiar diretamente determinada empresa”, questiona o advogado de uma licitante que analisou detalhadamente o edital, mas que prefere se manter no anonimato.

Ele lembra que o objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em prestar os serviços de locação de máquinas e equipamentos necessários ao pleno cumprimento dos objetivos da Sesan. “Por que então a planilha constante no anexo 11.1, solicita a locação do equipamento com o condutor e guarnições em alguns itens, uma vez que o objeto do edital não autoriza a contratação de mão de obra?”, questiona.

PRAZO

No item 9.5.11 o edital pede declaração de disponibilidade imediata de máquinas e equipamentos. ”Mas não teria que haver um prazo mínimo para apresentação de tais máquinas e equipamentos como é usual por diversas administrações municipais Brasil afora, dada as quantidades serem grandes e diversidade dos equipamentos? Não estaria dessa maneira a administração prestigiando a empresa que hoje é detentora do contrato?”, alerta o advogado.

Os itens 9.5.12 e 9.5.13 do edital solicitam que caso a licitante vencedora do certame seja de outro Estado, fora da região da prestação do serviço e também não possua representação na Região Metropolitana de Belém, apresente declaração expressa de que no prazo máximo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato, providenciará as instalações necessárias para execução do objeto da licitação. “Acontece que nas letras c e d do item 16 do Termo de Referência esse prazo cai pra 10 dias. Qual prazo adotar afinal ?”, indaga.

(Diário do Pará)

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