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Especialistas apontam riscos de depender do INSS

I n d e p e n d e n t emente de como ficarem as regras de cálculo do INSS, o valor da aposentadoria paga pelo governo estará limitada por um teto, hoje, de R$ 4.663,75. Para garantir uma renda futura que supere esse valor mínimo e reduzir o risco de sofre

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I n d e p e n d e n t emente de como ficarem as regras de cálculo do INSS, o valor da aposentadoria paga pelo governo estará limitada por um teto, hoje, de R$ 4.663,75. Para garantir uma renda futura que supere esse valor mínimo e reduzir o risco de sofrer com um colapso nas contas da Previdência no futuro, como anunciam especialistas no setor, o ideal é recorrer a outras aplicações. Com contribuições mensais de R$ 500, que estão próximo da contribuição máxima de R$ 513,01 ao INSS, é possível guardar cerca de R$ 1 milhão após 30 anos. Esse montante permite obter um rendimento mensal com juros de cerca de R$ 4.000, indefinidamente, já descontados inflação, impostos e demais custos desse investimento.

Quem não tem mais 30 anos pela frente, também pode aproveitar os benefícios fiscais, mas com contribuições maiores. Com 20 anos, os depósitos precisariam ir para cerca de R$ 1.500, para manter retiradas de R$ 4.000. A vantagem é que as retiradas não reduzem o valor principal e o saldo fica para os herdeiros.

Desde 1999, não são mais comercializados os planos de benefício definido, em que o cliente comprava uma renda para o resto da vida, independentemente de quantos anos tivesse pela frente.

Quem não tiver tempo suficiente para conseguir uma renda vitalícia só com os juros de uma aplicação pode converter o saldo acumulado em retiradas mensais por um período determinado.

“A previdência privada não substitui o INSS, que é vitalício e tem uma série de benefícios. Por isso, falamos em previdência complementar. É uma poupança mais flexível do que o INSS, para ser usada como quiser”, disse Roberto Carvalho, presidente da consultoria Ieprev, especializada em previdência. O modelo mais indicado de plano de aposentadoria depende da forma como o contribuinte declara o IR.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O INSS

1) A nova fórmula de cálculo já está valendo?

Sim. Como o governo editou uma medida provisória, ela tem validade a partir do momento da publicação, por dois meses, prorrogáveis por mais dois, enquanto aguarda a votação. Mas ainda pode ser modificada no Congresso.

2) Com a nova fórmula, ainda há tempo mínimo de contribuição?

Sim. É preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos para se aposentar por idade (60 na os para mulheres e 65 para homens) e por pelo menos 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

3) Se for me aposentar agora, preciso usar a fórmula 85/95?

Não. A MP em vigor permite que se opte pelo cálculo mais vantajoso em alguns casos, o fator previdenciário permite uma aposentadoria maior.

4) Se me aposentei há pouco pelo fator previdenciário e a nova fórmula for mais vantajosa, posso pedir mudança no cálculo?

Não. Vale a regra do momento da concessão da aposentadoria. Especialistas, no entanto, temem que haja corrida à Justiça de aposentados que se sintam prejudicados.

(Diário do Pará)

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