O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê o PLS 198/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na última quarta-feira (8), em decisão terminativa. A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV podem sacar o dinheiro do fundo.
Para o autor, o ex-senador Pedro Taques, “não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.
A relatora, senadora Lúcia Vânia (S/Partido-GO), disse ser difícil não concordar com a argumentação do autor. “Difícil, também, é encontrar argumentos mais consistentes do que aqueles expostos pelo autor, no momento em que justifica a proposição. Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes, com doenças graves. Sabemos que pequenos gestos podem fazer grandes diferenças e, em muitos casos, o saque dos recursos do fundo pode significar a cura ou uma sobrevida digna”, afirmou a relatora.
Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, o texto aponta os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. A medida, frisou o autor, poderá garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio.
Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS. Se não houver recurso para o reexame da matéria no Plenário do Senado, o projeto segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
SITUAÇÕES PARA SAQUE DO FGTS
Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca ou força maior.
Término do contrato por prazo determinado.
Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
Aposentadoria.
Necessidade em caso de desastre natural.
Suspensão do trabalho avulso.
Idade igual ou superior a 70 anos.
Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer.
Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave.
Permanência de três anos fora do regime do FGTS.
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de consórcio imobiliário.
Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional.
Fonte: Lei 8.036/1990
(Diário do Pará)
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