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Carrinhos só podem ser vendidos com selo

Terminou, no último dia 10, o prazo para que o comércio varejista se adeque à regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para carrinhos infantis. Pelas novas regras, os produtos só poderão ser comercializados se e

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Terminou, no último dia 10, o prazo para que o comércio varejista se adeque à regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para carrinhos infantis. Pelas novas regras, os produtos só poderão ser comercializados se estiverem registrados no Inmetro e ostentarem o selo de identificação da conformidade.

O selo demonstra que foram considerados adequados, por meio de avaliações que verificam o atendimento aos requisitos de segurança, especialmente quanto ao sistema de retenção (cintos de segurança), migração de elementos tóxicos, propagação da chama nos tecidos utilizados, estabilidade, existência de furos que possam provocar retenção de partes do corpo e eficiência do sistema de freios e fechamento, para citar os itens mais relevantes.

FISCALIZAÇÃO

Fiscais do Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará), órgão delegado do Inmetro no Estado, foram orientados a iniciar a fiscalização no varejo imediatamente após a data estipulada, visando coibir irregularidades.

(Diário do Pará)

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