Edivaldo Alves Barbosa teve o pedido de habeas corpus negado nesta segunda-feira (27), por unanimidade dos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas. Eles mantiveram a prisão preventiva do acusado de roubo majorado, latrocínio e organização criminosa.
A defesa do réu alegou excesso de prazo na prisão cautelar, assim como constrangimento ilegal na prisão, afirmando que o acusado está preso há mais de 200 dias sem que o processo tenha andamento razoável e regular. Porém, segundo o voto do desembargador relator, o processo criminal do acusado está com tramitação normal, visto que se trata de um processo complexo, com um total de 11 réus.
Ele ressaltou que processos com essa demanda têm necessidade de outras diligências, inclusive expedição de cartas precatórias, o que justifica os prazos. A decisão também foi justificada com base no princípio da razoabilidade, destacando que o argumento de atraso no processo não obedece aos parâmetros fixados em lei.
(DOL com informações do TJPA)
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