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Guarda Municipal poderá aplicar multas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem que é legal conferir competência à Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral. Os ministros discutiram um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem que é legal conferir competência à Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral. Os ministros discutiram um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu a constitucionalidade de normas de Belo Horizonte que conferiram à Guarda Municipal competência para atuar no trânsito.

A decisão deste caso se estenderá para outros 23 processos em instâncias inferiores que aguardavam uma posição do Supremo. O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese levantada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso e Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Barroso defendeu que a questão não tratava de segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Para o ministro, poder de polícia não se confunde com segurança pública e seu exercício não é prerrogativa exclusiva das autoridades policiais.

O ministro argumentou que a fiscalização do trânsito com aplicações das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Salientou ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.

(Diário do Pará)

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