A Justiça do Pará aprovou uma liminar que garante a gratuidade em transportes coletivos para os acompanhantes de idosos e pessoas com deficiência no município de Barcarena, no nordeste paraense.
A decisão tem como base uma Ação do Ministério Público do Estado contra a Agência de Regulamentação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) e mais oito empresas da cidade. Pela decisão, as empresas terão que disponibilizar cadeiras de rodas em seus portos para transportar pessoas idosas e com dificuldade de locomoção, além de fazer o transporte dessa clientela, por meio de funcionários, no trajeto entre os ônibus e as embarcações, e vice-versa, caso seja necessário.
Além dessas medidas, as referidas empresas devem colocar placas de aviso, em local bem visível, inclusive na embarcação, informando da disponibilidade do serviço.
A Justiça ainda estabeleceu multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil para a prefeitura local e empresas em caso de descumprimento.
(DOL)
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