Antes de informar sobre a prescrição, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes, acentuou que, em essência, a peça acusatória elaborada pelo Ministério Público Federal com provas obtidas pela Polícia Federal remetia à condenação do governador Simão Jatene com base no art. 317 do Código Penal. “Na redação vigente à época dos fatos narrados na denúncia, descreve o tipo penal imputado (corrupção passiva) da seguinte forma: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa”. Napoleão Nunes concluiu sua decisão decretando a extinção da punibilidade “em relação ao crime de corrupção passiva (artigo 317 do CP) atribuído a SIMÃO ROBISON DE OLIVEIRA JATENE, em face da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV c/c o art. 109, III, ambos do CP”.
A prescrição se caracteriza pela perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo. De acordo com o Código Penal, a prescrição pode se dar durante a pretensão punitiva ou durante a pretensão executória do Estado. “Quando o agente comete a infração penal, surge a pretensão do Estado de punir a conduta (pretensão punitiva). Desta forma, o Estado perde o direito de punir antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade”.
Procuradoria apontou descasos
O governador Simão Jatene foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no dia 26 de outubro deste ano, pela prática dos crimes de corrupção passiva, contra a administração pública e contra a fé pública, além de falsidade ideológica e corrupção ativa, cometidos no escândalo que ficou conhecido como “Caso Cerpasa”. Em setembro deste ano, uma fonte do Ministério Público Federal informou ao DIÁRIO que a relatora responsável pela apuração do caso Cerpasa na PGR, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko, demonstrava irritação com a tentativa de agentes públicos estaduais de atrasar o processo. Segundo a fonte, eles ignoravam as solicitações de informações feitas pela Procuradoria para completar seu parecer no inquérito 465.
CONTRA O TEMPO
Ela Wiecko havia encaminhado, em alguns casos, até 6 ofícios solicitando informações a diversos órgãos da administração estadual, tais como a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) e a Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE/PA). Entretanto, não houve qualquer retorno por parte desses agentes públicos. A informação foi confirmada pela assessoria da Procuradoria-Geral da República. O inquérito ficou sob a responsabilidade da vice-procuradora-geral por mais de 6 meses (desde o dia 23/03/2015), justamente por causa da protelação dos aliados de Simão Jatene, que torcem pela prescrição do processo.
(Luiza Mello/Diário do Pará/Sucursal Brasília)
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