Estudantes devem ficar atentos para permanecer com o benefício da meia-entrada em diversos estabelecimentos. Entrou em vigor na última semana a nova legislação para os descontos nas entradas de apresentações, shows e sessões de cinema no Brasil. Um dos motivos da mudança na lei de meia-entrada foi a probabilidade de os descontos estarem supervalorizando os valores inteiros dos ingressos.
Na nova lei, as empresas, teatros, cinemas e casas de show terão a obrigatoriedade de reservar um lote mínimo de 40% de entradas para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens com renda familiar de até dois salários mínimos. As produtoras e estabelecimentos também deverão informar de forma bastante clara qual o número total de ingressos de meia-entrada.
Se por algum motivo o comprador justificar que não foi corretamente informado sobre a quantidade de ingressos disponíveis, ele terá o direito de adquirir um ingresso com desconto, mesmo que a cota já tenha se esgotado.
E agora?
Com a nova lei, só serão aceitas carteiras estudantis emitidas pela União Nacional do Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes (Ubes), escolas estaduais e municipais filiadas às duas entidades, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e instituições de ensino médio e superior. O objetivo é padronizar o documento, aumentar a fiscalização e evitar possíveis fraudes.
Para os jovens de baixa renda, os comprovantes para meia-entrada serão emitidos pela Secretaria Nacional de Juventude. No caso de pessoas com deficiência, o benefício será concedido mediante apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou do documento Nacional do Seguro Nacional, que também dão o desconto para o acompanhante.
(DOL, com informações do portal Universia)
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