plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 29°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Clientes esperam há 4 anos condomínio da PDG

Escolhidos com cuidado para preencher o apartamento adquirido, os móveis comprados pela fonoaudióloga Thamires Greyce Machado, 26 anos, continuam encaixotados. A expectativa era de que eles pudessem ser usados no apartamento novo desde dezembro de 2012. P

twitter Google News

Escolhidos com cuidado para preencher o apartamento adquirido, os móveis comprados pela fonoaudióloga Thamires Greyce Machado, 26 anos, continuam encaixotados. A expectativa era de que eles pudessem ser usados no apartamento novo desde dezembro de 2012. Porém, com o atraso na entrega do imóvel, a espera perdura até hoje.

A unidade adquirida por Thamires é uma das que compõem o condomínio Jardim Bela Vida II, empreendimento da PDG, localizado no bairro do Tapanã. No momento em que assinou o contrato de compra do apartamento, ainda em julho de 2010, a consumidora jamais imaginou que o atraso na entrega seria tão grande.

Em agosto de 2015, ela chegou a ser chamada para fazer a vistoria do apartamento com a promessa de que no mês seguinte as chaves seriam liberadas, mas isso não aconteceu. Segundo a consumidora, o prédio já está finalizado, porém, os moradores não conseguem receber os imóveis porque ainda é necessário fazer obras de tratamento de esgoto no bairro.

Assim como no caso de Thamires, o atraso na entrega das chaves de empreendimentos foi o segundo maior motivo de reclamações contra a PDG no site Reclame Aqui (ver box abaixo), portal que recebe reclamações de consumidores sobre diversas áreas e é usado como local de pesquisa de reputações de fornecedores de produtos e serviços.

DIREITOS

O advogado Breno Cardoso aponta que nos casos onde o atraso na entrega do imóvel ultrapassa a cláusula de tolerância, o consumidor tem direito requerer o recebimento do valor equivalente ao aluguel que precisou custear em decorrência da não entrega do apartamento e um percentual que incide sobre o valor do imóvel, como indenização.

Já nas situações onde os materiais utilizados no imóvel estão em desacordo com o descrito, o advogado aponta que o consumidor tem a opção de rescindir o negócio e pedir a devolução do valor pago, ou requerer o abatimento proporcional no preço final do imóvel. “Se tem alguma coisa diferente do memorial descritivo, esse valor tem de ser deduzido”, diz.

OUTRO LADO

A PDG informa, em nota, que possui desde 2014 projeto aprovado e autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para realização de drenagem de efluentes de chuva e das estações de tratamento de esgoto dos empreendimentos. As obras foram iniciadas com a etapa interna das torres, mas as demais fases foram paralisadas e impedidas de serem continuadas pela comunidade vizinha. A empresa ressalta que assinou recentemente um Termo de Compromisso com a Prefeitura que permitirá a continuação das obras do empreendimento Jd. Bela Vida II. A empresa esclarece ainda que segue todos os procedimentos padrões no setor imobiliário, agindo sempre dentro do que determina a legalidade. A cobrança de taxas de evolução de obra é um procedimento da Caixa Econômica Federal, previsto no contrato de financiamento.

A incorporadora reafirma seu compromisso de entregar aos seus clientes um imóvel seguro, com qualidade de construção e com base nas normas e legislações, então estes itens questionados sobre materiais usados na construção serão analisados e esclarecidos aos proprietários “em momento oportuno”.

(Cintia Magno)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!