Escolhidos com cuidado para preencher o apartamento adquirido, os móveis comprados pela fonoaudióloga Thamires Greyce Machado, 26 anos, continuam encaixotados. A expectativa era de que eles pudessem ser usados no apartamento novo desde dezembro de 2012. Porém, com o atraso na entrega do imóvel, a espera perdura até hoje.
A unidade adquirida por Thamires é uma das que compõem o condomínio Jardim Bela Vida II, empreendimento da PDG, localizado no bairro do Tapanã. No momento em que assinou o contrato de compra do apartamento, ainda em julho de 2010, a consumidora jamais imaginou que o atraso na entrega seria tão grande.
Em agosto de 2015, ela chegou a ser chamada para fazer a vistoria do apartamento com a promessa de que no mês seguinte as chaves seriam liberadas, mas isso não aconteceu. Segundo a consumidora, o prédio já está finalizado, porém, os moradores não conseguem receber os imóveis porque ainda é necessário fazer obras de tratamento de esgoto no bairro.
Assim como no caso de Thamires, o atraso na entrega das chaves de empreendimentos foi o segundo maior motivo de reclamações contra a PDG no site Reclame Aqui (ver box abaixo), portal que recebe reclamações de consumidores sobre diversas áreas e é usado como local de pesquisa de reputações de fornecedores de produtos e serviços.
DIREITOS
O advogado Breno Cardoso aponta que nos casos onde o atraso na entrega do imóvel ultrapassa a cláusula de tolerância, o consumidor tem direito requerer o recebimento do valor equivalente ao aluguel que precisou custear em decorrência da não entrega do apartamento e um percentual que incide sobre o valor do imóvel, como indenização.
Já nas situações onde os materiais utilizados no imóvel estão em desacordo com o descrito, o advogado aponta que o consumidor tem a opção de rescindir o negócio e pedir a devolução do valor pago, ou requerer o abatimento proporcional no preço final do imóvel. “Se tem alguma coisa diferente do memorial descritivo, esse valor tem de ser deduzido”, diz.
OUTRO LADO
A PDG informa, em nota, que possui desde 2014 projeto aprovado e autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para realização de drenagem de efluentes de chuva e das estações de tratamento de esgoto dos empreendimentos. As obras foram iniciadas com a etapa interna das torres, mas as demais fases foram paralisadas e impedidas de serem continuadas pela comunidade vizinha. A empresa ressalta que assinou recentemente um Termo de Compromisso com a Prefeitura que permitirá a continuação das obras do empreendimento Jd. Bela Vida II. A empresa esclarece ainda que segue todos os procedimentos padrões no setor imobiliário, agindo sempre dentro do que determina a legalidade. A cobrança de taxas de evolução de obra é um procedimento da Caixa Econômica Federal, previsto no contrato de financiamento.
A incorporadora reafirma seu compromisso de entregar aos seus clientes um imóvel seguro, com qualidade de construção e com base nas normas e legislações, então estes itens questionados sobre materiais usados na construção serão analisados e esclarecidos aos proprietários “em momento oportuno”.
(Cintia Magno)
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