O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), tentou, na Justiça, calar o DIÁRIO. O jornal tem denunciado manobras que o prefeito da capital tem feito para criar currais eleitorais que o ajudem na campanha à reeleição. O objetivo de Zenaldo, no entanto, não foi alcançado. Ao pedido do prefeito, a resposta da Justiça foi clara: “não”. A negativa tem a anuência do juiz da 98ª Zona Eleitoral, Elder Lisboa Ferreira da Costa, em decisão tomada na última quarta-feira (17).

“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística”, Elder Lisboa, juiz
Zenaldo entrou com representação junto à Justiça Eleitoral pedindo direito de resposta para matérias e notas publicadas pelo DIÁRIO e pelo DOL nos dias 3 e 10 deste mês. As reportagens denunciam manobras que o prefeito fez em secretarias e fundações de Belém, supostamente para tornar sem efeito a nomeação de aprovados em concursos públicos realizados no ano de 2012 para cargos extintos por meio de lei municipal, criada e aprovada em março deste ano. Nas matérias, a Associação de Concursados do Estado do Pará (Asconpa), entende que, por trás disso, há a intenção de Zenaldo de contratar temporários que lhe garantam o voto nas eleições de outubro. Vale lembrar que, durante a produção da reportagem publicada pelo DIÁRIO no último dia 3, a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Belém foi procurada, mas não respondeu.
DEFESA
A fundamentação do pedido feito pela assessoria jurídica da Prefeitura de Belém fala em “comprovada veiculação de informação de cunho difamatório, depreciativo, sabidamente inverídico e ofensivo à honra do Representante”. Por sua vez, o DIÁRIO, em sua defesa, informou que mesmo a Prefeitura demonstrando que a suspensão dos atos de nomeação teve ordenação judicial não tornava “sabidamente inverídico” o conteúdo dos textos, e que nada ali havia que ofendesse a pessoa de Zenaldo Coutinho.
Na decisão, o juiz Elder Lisboa, além de concordar com a fundamentação da defesa apresentada pelo DIÁRIO, cita que a liberdade de expressão é garantia fundamental estabelecida pela Constituição Federal e ainda o inciso primeiro do artigo 220: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.

Veiculação de propaganda eleitoral é definida hoje
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) realizará, hoje, audiência pública sobre o Plano de Mídia da Propaganda das Eleições Municipais 2016, quando haverá o sorteio para a escolha da ordem de veiculação, em rádio e TV, dos candidatos de Belém e a destinação das sobras das inserções. O sorteio ocorrerá, às 10h, na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE).
Também serão definidas as emissoras de rádio e TV que ficarão responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral gratuita. O sorteio será realizado pela Comissão de Propaganda Eleitoral, composta pelas 28ª, 29ª, 77ª e 98ª zonas eleitorais.
(Carolina Menezes/Diário do Pará)
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