Comprar um produto pela internet, telefone ou qualquer outra forma que não seja a presencial tem seus riscos e requer que os consumidores conheçam seus direitos, tal qual ocorre nas compras presenciais. O advogado Raymundo Albuquerque, especialista em Direito do Consumidor, alerta que somente nos casos acima o cliente pode pedir a troca, em caso de arrependimento.
“Quando a compra é presencial, a loja não é obrigada a trocar o produto”, informa o advogado. A exceção é para o caso do que foi comprado apresentar algum defeito. No caso de compras não presenciais, o consumidor tem todo o direito de se arrepender em até 7 dias do dia da aquisição e pedir o cancelamento da compra ou a troca do produto. Para os casos de eletrônicos com defeito, em qualquer tipo de compra, o procedimento é mais demorado e requer paciência do consumidor.
ASSISTÊNCIA
Nesse caso, o primeiro passo é enviar para a assistência técnica por até 30 dias. Se o problema não for resolvido, o cliente pode ficar com o produto com defeito, abatendo o preço; rescindir o contrato com o valor corrigido ou trocar o produto por outro. “Em nenhum dos casos o consumidor é obrigado a pagar qualquer tipo de taxa pelo transtorno sofrido com a mercadoria”, orienta Raymundo Albuquerque.
Diretor fala um pouco sobre "compras" (Foto: Divulgação)
ENTREVISTA COM MOISÉS BENDAHAN, DIRETOR DO PROCON.
P: O que o consumidor deve fazer para trocar um produto?
R Primeiro, deve tentar resolver com o fornecedor, com a nota fiscal do produto.
PO que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação à troca de produto?
R A loja não é obrigada a trocar um produto, a não ser em caso de defeito. Quando se trata de um aparelho eletrônico, por exemplo, a loja pode encaminhar o produto para uma assistência técnica. Persistindo a falha, tem de trocar. Quando se trata de gosto ou tamanho de roupa, por exemplo, não há obrigatoriedade de troca.
P O que o consumidor precisa saber em relação à compra
pela internet?
R Em compra não presencial, o consumidor tem o direito de desistir no prazo de 7 dias, a partir do dia em que comprou.
P Como funciona o sistema de troca nas lojas?
RCada loja define sua política de troca e deve deixar o cliente ciente de como funciona.
P Caso o cliente se sinta lesado, o que deve fazer?
R Procurar o Procon, tendo em mãos documentos pessoais, comprovante de residência, nota do produto
e da assistência técnica.
EXPERIÊNCIAS DE CONSUMIDORES

(Foto: Wagner Santana)
Wender da Cunha Mendes
37 anos, advogado
“ Procuro olhar contratos do que eu compro, sobretudo compras pela internet, me certificar de que o site é confiável, para não ter dores de cabeça”.

(Foto: Wagner Santana)
Carla Regina Nogueira
45, funcionária pública
“Vi um site uma chapinha que me agradou e comprei. Quando chegou, vi que era inferior e solicitei a troca . Quando devolvi mandaram outra, porém, igual.
Educação financeira também para as crianças
Você tem dificuldade para lidar com as vontades dos seus filhos? Quantas vezes você comprou algo por impulso, só porque eles queriam muito? Pois é. Ser firme e educar as crianças financeiramente é um desafio. “Para saber como educar financeiramente seu filho é preciso ter em mente a importância dos seus próprios atos”, explica Yuri Busin, psicólogo. Muitas vezes, educar os filhos é saber ser firme e falar não. Um levantamento feito pelo Portal Meu Bolso Feliz em parceria com o SPC Brasil constatou que 64% das mães adquirem produtos não necessários para seus filhos. “A educação precisa ser sempre pautada em regras e limites para que você comece a ensinar a criança a perceber as consequências de cada atitude”, completa Yuri. (site Meu Bolso Feliz)
(Leidemar Oliveira com Pryscila Soares/Diário do Pará)
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