A Assembleia Legislativa do Pará regularizou, através Emenda Constitucional nº 70 aprovada na última semana, as novas regras para as transições administrativas municipal e estadual. A emenda – de autoria dos deputados José Scaff e Márcio Miranda - estabelece que a transição de governo deve ser coordenada por uma comissão formada por cinco servidores indicados pelo atual chefe do Poder Executivo e outros cinco indicados pelo seu sucessor, preferencialmente entre os servidores efetivos com objetivo de garantir os princípios da impessoalidade e eficiência na transição dos governos estadual e municipais.
“Tínhamos um problema sério na transição. Não havia nada estabelecido na Constituição do Estado sobre a transição de um governo para o outro. A partir do momento desta aprovação, os chefes do Executivo do Estado e dos municípios deverão criar uma comissão com dez membros para conduzir esse processo”, explica o presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado Márcio Miranda.
De acordo com a nova lei, os membros da comissão de transição terão livre acesso a todas as informações e documentos necessários à condução da transição, sejam eles contábeis, financeiros, orçamentárias, operacionais e patrimoniais. Os trabalhos da comissão deverá ter ampla publicidade e transparência e na hipótese de sonegação de documentos, de informações ou de indícios de irregularidades ou desvios, a comissão comunicará os fatos ao Tribunal de Contas competente.
ACESSO
Outro item importante que se destaca na lei, é que fica assegurado aos gestores e chefes do Poder Executivo que vão sair, o acesso a todas as informações e documentos que representam os atos praticados em sua gestão. “O Parlamento do Pará regulamenta uma tese que estava criando problemas sérios nas transições das gestões”, argumenta Márcio Miranda.
No mês de novembro, o deputado Márcio Miranda, presidente da Alepa, reuniu-se com a Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Pará, formada pela Controladoria-Regional da União no Pará, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, a Superintendência da Polícia Federal no Pará, a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil/ 2ª Região Fiscal, Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Tribunal de Contas do Estado do Pará, a Procuradoria Federal do Pará, a Procuradoria da República no Pará, a Procuradoria da União no Estado do Pará, a Consultoria Jurídica da União e a 19ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal. As 12 instituições foram chamadas pelo presidente da Alepa para alinhar e garantir que o texto proposto para alteração da Constituição Estadual contemplasse todas as necessidades tanto dos gestores que vão assumir, quanto dos que deixam o cargo, tendo como regra básica a garantia de um processo de transição que prevalecesse a continuidade da administração e dos serviços sem prejudicar a população.
(Diário do Pará)
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