O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), conselheiro Daniel Lavareda, fez um alerta aos gestores municipais, para que fiquem atentos ao que determina a Instrução Normativa nº 001/2013 do TCM-PA, que disciplina a fiscalização especial e extraordinária em relação às prefeituras que decretem estado de emergência administrativa e financeira.
Lavareda destacou que a instrução normativa é para evitar o uso incorreto do decreto de estado de emergência previsto em lei. Segundo esclareceu o conselheiro, a legislação prevê que, em casos de emergência ou de calamidade pública, o Poder Executivo pode proceder à dispensa de licitação para compra de bens e contratação de serviços, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
ABUSO
No entanto, o Tribunal tem verificado que, em alguns casos, prefeitos têm decretado estado de emergência, alegando motivos como ausência de coleta de lixo domiciliar e hospitalar e necessidade de compra de materiais para atividades administrativas, o que configura um abuso na utilização da lei. Veja ao lado, as principais orientações que as prefeituras devem seguir, em caso de estado de emergência.

(Diário do Pará)
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