O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Daniel Lavareda, determinou em decisão monocrática na última terça-feira (24) a suspensão integral da concorrência pública para contratação de empresas para a coleta de lixo em Belém pela Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan).
Na segunda-feira, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal de Belém descumpriu decisão do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª vara da Fazenda da capital, que também suspendeu a reabertura do certame. O edital da coleta de lixo é o maior do município, com valor estimado de mais de R$ 124 milhões/ano. A decisão da vara da Fazenda foi cumprida pela Prefeitura apenas ontem.
Monique Soares Leite, presidente da CPL, já tinha conhecimento da decisão judicial mas, às 14h da segunda, finalizou o processo e declarou como habilitadas no certame para o Lote I a empresa Terraplena Ltda. (valor de R$ 61.547.310,48); e para o Lote II as empresas Ecopav (valor de R$ 60.988.657,68) e Valor Ambiental (R$ 1.615.827,68).
DEFESA
A decisão do TCM, que reforça a decisão do juiz Elder Lisboa, sustou ainda todos os atos da Comissão Permanente de Licitação (CPL) referentes ao Lote II do certame realizados na última segunda-feira que declarou as empresas habilitadas. Lavareda deu ainda um prazo de 30 dias para os denunciados – o secretário de Saneamento de Belém, Thales Belo, e a presidente da CPL, Monique Soares Leite, apresentem defesa.
O conselheiro - que também passa a fiscalizar e relatar os atos da Sesan no quadriênio 2017/2020 - determinou, ainda, que seja repetida a sessão de julgamento de habilitação das empresas participantes da concorrência como decidiu o juízo da 1ª vara da Fazenda Pública da capital, reabrindo prazo para recursos e facultando às empresas que concorrem ao Lote II a “ratificação ou retificação dos recursos já apresentados, bem como a apresentação das contrarrazões aos recursos apresentados, possibilitando impugnações.
Briga jurídica pelo lixo se arrasta desde 2015
Na decisão, o presidente do TCM faz um histórico de toda a disputa jurídica que se tornou a licitação desde que o edital foi lançado em 2015 e, logo em seguida, impugnado pela BA Meio Ambiente.
Entre as irregularidades apontadas pela empresa, reconhecidas pela Justiça e pelo TCM estão afronta por não cumprimento de prazos para apresentação de recursos e impugnações na fase de habilitação das empresas, bem como do princípio da publicidade.
O DIÁRIO tentou contato com a Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) para repercutir a decisão. Entretanto, não houve nenhum retorno até o fechamento desta edição.(Luiz Flávio/Diário do Pará)
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