Apartir do dia 3 de abril, o cartão de crédito passa a ter novas regras para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura.
Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente.
O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas desde a última quinta-feira (27) ele já pode oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão.
Antes dessas novas regras, se o cliente fizesse uma fatura de R$ 1 mil, mas tivesse apenas R$ 150 para pagar, a dívida poderia se tornar impagável. No primeiro mês, o saldo devedor saltaria de R$ 850,00 para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90.
BOLA DE NEVE
A dívida, se não quitada integralmente, sobe muito rápido em função dos juros. O cartão de crédito é uma das modalidades com as taxas mais elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro do ano passado, segundo o Banco Central, ela chegou a 484,6% ao ano – o equivalente a 15,85% ao mês.
Com taxas tão elevadas, se tornou comum clientes ficarem inadimplentes. A conta começava relativamente pequena e, depois de alguns meses, era quase impossível de ser paga.
PARCELAMENTO
Agora, se o cliente fizer uma fatura de R$ 1 mil, mas pagar apenas R$ 150, ele entra no rotativo apenas por um mês. Ou seja, depois de 30 dias, a conta dele sobe de R$ 850,00 para R$ 948,72.

CREDITO PARCELADO DIMINUI OS JUROS
No entanto, o banco terá de contatar o consumidor e perguntar se ele quer parcelar ou pagar à vista. Se não fizer nenhuma dessas escolhas, se tornará inadimplente e pagará uma taxa elevada de juros.
A economia do consumidor com a nova regra que limita a utilização do rotativo do cartão de crédito poderá chegar a quase 50% em 12 meses. Essa é a diferença que o cliente deixará de pagar ao migrar dos juros mais caros do crédito rotativo para as taxas mais baixas do crédito parcelado.
De acordo com o levantamento mais recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo – cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito – chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a taxa média estava em 8% ao mês.
A diferença é maior quanto mais longo o tempo dos financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos primeiros 30 dias e a taxa de 8% ao mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.
(Diário do Pará com Agência Brasil)
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