plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 29°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Saiba as regras para as crianças no Carnaval

Pais e responsáveis devem ficar atentos às crianças e adolescentes durante a folia de Carnaval. Os cuidados são disciplinados através de portaria conjunta dos juízes das Varas de Infância e Juventude da Região Metropolitana de Belém do Judiciário paraense

twitter Google News

Pais e responsáveis devem ficar atentos às crianças e adolescentes durante a folia de Carnaval. Os cuidados são disciplinados através de portaria conjunta dos juízes das Varas de Infância e Juventude da Região Metropolitana de Belém do Judiciário paraense.

Crianças só podem participar do Carnaval, ensaios e outros espetáculos público até às 22h e acompanhadas de um dos pais ou responsável legal.

Os adolescentes só podem participar dos eventos também acompanhados de um dos pais, responsáveis ou de um adulto a partir dos 18 anos completos, autorizado por escrito pelos pais.

Quanto aos trajes, crianças e adolescentes não podem participar da folia usando vestimenta "indecorosa" ou estejam em ambientes e situações que coloquem em risco sua integridade física e moral. Apresentações em carros alegóricos, por exemplo, são proibidas.

Em casos de crianças ou adolescentes em situações de desacordo com as normas de proteção, a ocorrência deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, às polícias Civil e Militar, à Promotoria da Infância e Juventude ou ao Juizado da Infância e Juventude.

Se constatada irregularidade, os organizadores do evento podem ser autuados e em caso de condenação, o autuado por receber multas que variam de três a vinte salários mínimos. Já em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

Em casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, os pais ou responsáveis podem ser acionados pelo Conselho Tutelar para se explicarem quanto à situação.

Viagens nacionais e internacionais

Crianças de até 12 anos incompletos não necessitam de autorização, em caso de viagem nacional com pessoas acima de 18 anos: genitores, mãe, pai, avós, tios legítimos, irmãos e pessoas que detenham a guarda judicial.

Em viagens nacionais com primos, amigos da família, madrinha, padrinho ou outras pessoas, é exigida autorização de um dos genitores (maiores de 18 anos) ou do responsável da criança.

Já viagens para o exterior com crianças ou adolescentes, se acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.

Em caso de viagens acompanhadas de outros adultos, é necessária a autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

Os documentos necessários às viagens podem ser encontrados no site do CNJ e da Polícia Federal.

(DOL)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!