Sobre o balcão dos estabelecimentos comerciais a versão impressa do Código de Defesa do Consumidor (CDC) passa despercebido. Em 2017, esse conjunto de normas, que tem o objetivo de garantir relações de consumo mais justas ao consumidor, completa 26 anos de vigência. E ele é uma ferramenta que nos dá motivo para comemorar hoje o Dia Mundial do Consumidor.
“O CDC é completo, mas precisa ser conhecido pelos consumidores na hora da exigência dos seus direitos”, afirma Arthur Rollo, advogado especialista em Direito do Consumidor.
DENÚNCIAS
Uma vez conhecendo seus direitos, e notando alguma violação por parte da fornecedora, o comprador pode procurar um órgão de defesa e denunciar abusos. Em caso de reincidência, a empresa é multada conforme a infração. Arthur Rollo lembra que a origem do CDC é a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão.
BALANÇO
Hoje, às 9h, na sede da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), serão apresentados os números do Cadastro de Reclamações Fundamentadas. São cerca de 35 mil processos administrativos realizados em 2016, que foram ou não atendidos pelas empresas.

(Roberta Paraense/Diário do Pará)
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