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Veja o que fazer com uma cobrança indevida

Ser cobrado indevidamente por contas inexistentes é mais comum do que se pensa. Boletos com valores a mais ou com cobrança duplicada lideram as reclamações no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Para não cair na armadilha, o consumidor t

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Ser cobrado indevidamente por contas inexistentes é mais comum do que se pensa. Boletos com valores a mais ou com cobrança duplicada lideram as reclamações no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Para não cair na armadilha, o consumidor tem de se ligar.

Observar a fatura antes de pagá-la é necessário. A maioria dos boletos apresenta o detalhamento da compra ou faz referência ao produto comprado.

“A primeira atitude é conferir se o valor corresponde à compra efetuada ou até mesmo se a compra foi de fato realizada”, orienta o advogado e especialista em Direito do Consumidor, Otávio Melo.

Segundo ele, as fraudes em boletos são recorrentes. Elas ocorrem quando a empresa envia uma fatura dizendo que o consumidor adquiriu um determinado produto, geralmente com uma data antiga e com prazo curto de vencimento.

Em outros casos, a empresa envia dois boletos referentes à mesma compra e o consumidor, muita das vezes desatento, acaba pagando duas vezes a mesma conta.

Em ambos os casos, o consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Procon ou ao juizado especial de seu município para contestar a abusividade da cobrança. No caso do Procon, os casos costumam ser resolvidos entre 30 e 60 dias; já no juizado, não há prazo determinado.

O QUE DIZ A LEI

O Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 42 e 42 A, garante o ressarcimento em dobro ao cliente quando a quantia é cobrada indevidamente, desde que seja comprovada a má-fé do credor.

Da mesma forma, a empresa é obrigada, em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, a apresentar seus dados cadastrais, incluindo o CNPJ.

(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)

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