O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de R$ 500 a R$1.500 dias-multa.
Nesta segunda-feira (21), um jovem de 20 anos, identificado como Mateus da Silva Lima, foi preso em flagrante. A prisão aconteceu na WE-32 da Cidade Nova 5, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém.
Após denúncia anônima, a Polícia Militar foi até a residência da vítima. O jovem tentou fugir do flagrante e subiu para o segunda andar da residência, jogando a droga pela janela.
Após buscas, os policiais encontraram a droga no telhado da residência vizinha. Foram achados apenas dois pacotes de maconha, 1 de cocaína, uma balança de precisão e R$ 600.
Mateus da Silva Lima não tinha passagem pela polícia. Ele foi levado para a delegacia para procedimentos cabíveis.
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