plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
ESTUPRO

Religioso é preso por fazer sexo em troca de cura em Belém

De acordo com o Ministério Público do Estado do Pará, o pai de santo dizia que os atos sexuais faziam parte de rituais de cura para a mãe doente da vítima

Imagem ilustrativa da notícia Religioso é preso por fazer sexo em troca de cura em Belém camera Homem solicitou a avó da adolescente que ela ficasse na casa dele para os trabalhos religiosos | Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Um pai de santo foi condenado a 4 anos e 7 meses de prisão, em regime semiaberto, por abusar sexualmente de uma adolescente de 15 anos, em Belém. O caso ocorreu entre os anos de 2015 e 2016.

Segundo o Ministério Público, a vítima passou a morar na casa da avó materna que professava crença religiosa na umbanda. A avó solicitou ao acusado que realizasse trabalhos espirituais para obter a cura da filha e também emprego para o filho. Diante disso, o homem solicitou permissão à avó para que a neta ficasse com ele durante sexta, sábado e domingo, até completar 23 dias, para a realização dos trabalhos espirituais.

Segundo as denúncias, o acusado passou a ameaçar a vítima devido à doença da mãe dela, e submeteu a adolescente à prática de diversos atos libidinosos e conjunção carnal, afirmando que o sexo com ele traria cura para a mãe. Com esse argumento, o pai de santo tentou convencer, primeiramente, a família da vítima, com a qual tinha proximidade, de que não deveriam questionar os trabalhos.

LEIA TAMBÉM:

Vídeo: pai denuncia estupro coletivo da filha em aldeia

Motorista de app nega acusações de estupro em Belém

De acordo com a Promotoria de Justiça, o religioso também diminuía a capacidade de livre manifestação de vontade da vítima, ao fazê-la crer que aquele era o único meio de salvar a mãe.

“Ocorreu o crime de estupro de forma continuada, pois religião, crença não constitui fraude, mas impingir grave temor à vítima para obtenção de vantagem ilícita de cunho sexual constitui grave ameaça, elemento ínsito ao crime de estupro”, relatou o promotor de Justiça, Nadilson Portilho Gomes, que atua no caso.

O religioso foi condenado no crime previsto no art. 215 c/c o art. 71 do Código Penal, sob pena de quatro anos e sete meses de reclusão, no regime semiaberto.

O Ministério Público recorreu da sentença para a condenação do homem pela prática do crime de ato libidinoso mediante constrangimento ou ameaça, e para aumentar a pena, tendo em vista que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não do enquadramento penal dado a mesma, conforme sustentando em memoriais finais. O MPPA requereu, ainda a prisão preventiva do acusado, com base em Decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de que a “a regra da contemporaneidade comporta mitigação quando a natureza do delito indicar a alta possibilidade de recidiva ou ante indícios de que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou repetição de atos habituais)”.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Polícia

Leia mais notícias de Polícia. Clique aqui!

Últimas Notícias