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FACÇÃO CRIMINOSA

Sete integrantes do Comando Vermelho são condenados no Pará

Os integrantes da cúpula da facção criminosa foram condenados pela prática dos crimes de integrar organização criminosa e associação para o tráfico.

Imagem ilustrativa da notícia Sete integrantes do Comando Vermelho são condenados no Pará camera A denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado (GAECO). | Reprodução

A partir de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado (GAECO), em trabalho investigativo da Polícia Civil do Pará, o juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado no Estado do Pará (VCCO) proferiu, na última terça-feira (26), sentença condenatória contra sete integrantes da cúpula da facção criminosa que se autointitula Comando Vermelho.

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Os integrantes foram condenados pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (Lei 12.850/2013), e de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06). A sentença também negou o direito de recorrer em liberdade.

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Segundo pontuou o juiz da VCCO em sua sentença condenatória contra os réus Fernando Lucas Lima da Silva, Gabriel Rodrigues da Fonseca, Gabriel Costa Magalhães, Gustavo Cristian Souza, João Afonso Leonço Fonseca Pereira, Keliton Nunes de Sousa e Otávio Henrique Gomes da Silva, eles integram a organização criminosa Comando Vermelho.

“Pelo contexto e demais provas no caso sub examen, se extrai, que se trata dos réus denunciados nos presentes autos, que são integrantes da perigosa organização criminosa comando vermelho, de modo a autorizar o édito condenatório em face dos mesmos, como dito, ressaltando-se, dessa forma, que emergem dos autos que os réus participavam do grupo de whatsapp denominado ‘futebol’, o qual não tinha relação com o esporte, mas sim era utilizado para a organização dos crimes perpetrados pela mencionada organização criminosa, sendo que, no aludido grupo, faziam parte faccionados do comando vermelho, onde debatiam questões referentes a diversos crimes praticados pela aludida organização criminosa, conforme se verifica claramente da extração de dados constante dos presentes autos”, relatou o magistrado.

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O juiz, ao negar aos réus o direito de recorrerem em liberdade, ordenou a expedição imediata da guia de cumprimento provisório para que todos iniciem o cumprimento de suas penas no regime fechado. As penas variam de 19 a 22 anos de reclusão em regime fechado, além de multa de 1550 a 1740 dias-multa.

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