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NOVO PROGRESSO

Vítimas são resgatadas em condições análogas à escravidão

Ação do grupo móvel regional de combate ao trabalho escravo contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

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Imagem ilustrativa da notícia Vítimas são resgatadas em condições análogas à escravidão camera Os trabalhadores atuavam no local em atividades diversas. | Divulgação

Uma operação conjunta foi realizada no período de 4 a 8 de outubro, pelo Grupo Móvel Regional de Combate ao Trabalho Escravo, envolveu representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Nela, 11 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão, em uma fazenda localizada no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Entre as vítimas estavam uma mulher e um idoso.

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Os trabalhadores atuavam no local em atividades diversas, como corte de madeira, feitura de porteiras e cercas, bem como cuidados com o gado, já que a atividade principal da fazenda era a pecuária. Eles estavam sem registro e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, não realizaram exames médicos admissionais e nem possuíam equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros.

As vítimas estavam alojadas em péssimas condições de higiene e conforto, havendo três equipes em barracões de lona, com chão de terra batida, sem qualquer proteção contra a entrada de animais peçonhentos.

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Durante a operação, foram verificadas que não eram disponibilizadas instalações sanitárias nas frentes de trabalho, obrigando o grupo a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato, além de não haver nenhum tipo de proteção contra intempéries.

Os trabalhadores que estavam alojados em barracões de lona consumiam água proveniente de um olho d’água ao lado do barraco em que habitavam, e um outro grupo, a de um córrego que também era utilizado pelo gado.

Vítimas são resgatadas em condições análogas à escravidão
📷 |( Divulgação )
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Diante da constatação das diversas irregularidades, a equipe de fiscalização entendeu que os trabalhadores estavam sendo submetidos a condições análogas à escravidão, na modalidade de trabalho degradante. Foi solicitada ao empregador, a retirada imediata de todos eles do local.

Após o resgate, as vítimas receberam atendimento psicossocial e de saúde, com a aplicação de vacinas pendentes, entre elas a da Covid-19, pelas Secretarias de Assistência Social e de Saúde do município de Novo Progresso.

Penalidades - O proprietário da fazenda foi responsabilizado e efetuou o pagamento de todas as verbas rescisórias aos trabalhadores encontrados no local, cálculo que levou em consideração o tempo de serviço de cada um deles. Ainda serão pagos valores por dano moral individual.

Além disso, o dono da fazenda deverá pagar indenização por dano moral coletivo, valor este que será revertido para entidade ou projeto sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo Ministério Público do Trabalho, de acordo com instituições cadastradas no órgão.

Vítimas são resgatadas em condições análogas à escravidão
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Vítimas são resgatadas em condições análogas à escravidão
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Vítimas são resgatadas em condições análogas à escravidão
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O empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) comprometendo-se a não mais manter seus empregados em condições degradantes de trabalho, nem sem registro, e assegurar todos os direitos trabalhistas decorrentes da assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como o respeito ao prazo legal para pagamento de salários, 13º, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, entre outras obrigações. O MPT irá fiscalizar o cumprimento das obrigações.

Além da assinatura do TAC, serão lavrados autos de infração, por parte da Superintendência Regional do Trabalho, em razão do descumprimento da legislação trabalhista apurada em campo. Vale ressaltar que após o regular trâmite administrativo e trânsito em julgado, poderá haver a inclusão do nome do empregador no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Também haverá o encaminhamento dos autos da fiscalização ao Ministério Público Federal, para fins de responsabilização pela prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

Veja o vídeo:

As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br).

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