Segundo o artigo 29 da Lei 9.605/98, é considerado crime ambiental: matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pena para quem comete esse tipo de crime é de seis meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa.
Na última quarta-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou três pássaros da espécie curió (Oryzoborus angolensis), que eram mantidos em cativeiro, durante uma fiscalização de rotina no km 662 da BR-163, no município de Itaituba, localizado no Sudoeste paraense.
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Os animais estavam sendo transportados ilegalmente em três gaiolas, no interior de uma caminhonete que viajava com destino à cidade de Santarém, na região oeste do Pará.
Durante a abordagem, que ocorreu por volta das 14h45, os agentes constaram que uma das aves não possuía registro na Relação de Passeriformes, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Após ter sido autuado em flagrante por crime ambiental, o condutor do veículo assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), tendo se comprometido a comparecer em juízo quando intimado. A PRF, porém, não informou qual será o destino dos pássaros resgatados.
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