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COMBATE E JUSTIÇA

Denúncias contra crimes de ódio aumentam no Pará

Em 2022, houve acréscimo de denúncias feitas ao MPPA, de crimes cometidos contra minorias sociais em relação a anos anteriores. Homofobia, injúria racial e intolerância religiosa estão entre os mais citados

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Imagem ilustrativa da notícia Denúncias contra crimes de ódio aumentam no Pará camera Denunciar os atos preconceituosos é um importante passo contra a impunidade | Tânia Rêgo - Agência Brasil

É considerado crime de ódio toda forma de violência direcionada a alguém ou a algum grupo com características específicas. Os principais alvos são as minorias sociais, ou seja, esferas sociais que sofrem historicamente algum tipo de preconceito e discriminação.

Esse tipo de delito fere a igualdade assegurada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê o direito ao tratamento digno e imparcial a todos, independente do grupo social ou do modo de ser e agir.

De acordo com Marco Aurélio, 7º Promotor de Justiça Criminal do Juízo Singular de Belém, houve um aumento significativo de processos abertos no Ministério Público do Pará, sobre crimes cometidos à minorias sociais. Homofobia, racismo e intolerância religiosa são alguns deles.

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Ele acredita que esse aumento seja pela evidência atual do assunto na sociedade e pela consciência que as pessoas estão criando a respeito dos seus direitos.

“As pessoas estão acreditando mais na resposta do sistema de Justiça. A discriminação ainda está muito presente em nossa sociedade, mas a partir do momento em que há uma resposta incisiva da Justiça, com a punição efetiva dos culpados, a tendência é que esse comportamento discriminatório possa diminuir gradativamente”, afirmou o promotor.

VEJA OS RELATOS:

Em um dos casos, a vítima, uma mulher transsexual, relata as ofensas e ameaças feitas pelo acusado. “Eu vou te matar, vou te pegar e te dar umas facadas, seu gay, viado, fresco”, descreveu a mulher sobre o crime que sofreu, e afirmou temer por sua vida e integridade física.

Em outro relato, a vítima de injúria racial afirma que estava em seu local de trabalho quando foi chamado de “preto” e “macaco” pelo acusado que, aparentemente, carregava um facão.

Entre os depoimentos sobre intolerância religiosa, uma das vítimas afirma ter sido chamada de “macumbeira, fracassada, adoradora do Diabo” pela sogra.

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Esses atos são estabelecidos como delitos pelo Artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que consiste em “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”, e prevê reclusão de seis meses a três anos, dependendo do crime, além do pagamento de multa.

Marco Aurélio afirma que as denúncias podem contribuir para a diminuição dos casos. “Quanto mais o tema vier a ser debatido na sociedade e repercutir na imprensa, maior será a consciência e o respeito pelos direitos dessas minorias", finaliza o profissional.

COMO DENUNCIAR:

As denúncias podem ser feitas por meio da Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH), pelo número 190, para que a Polícia Militar seja acionada em caso de flagrante delito, ou pelo site do Ministério Público no setor de atendimento à cidadania.

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