Um idoso foi vítima de um golpe no último domingo (12) ao tentar verificar o saldo de sua conta em uma agência bancária localizada no município de Bragança, nordeste do estado.
Segundo informações, o idoso se dirigiu à agência da Caixa Econômica Federal no município e ao tentar verificar a conta, um casal se aproximou e ofereceu ajuda. Dentro do local, os suspeitos questionaram os dados da vítima e pediram a senha do cartão, que foi fornecida pelo idoso.
Após o ocorrido, a vítima recebeu uma ligação de uma pessoa se passando por funcionário da agência e após desligar, percebe que o casal fugiu levando o cartão e os dados pessoais do idoso.
Quer mais notícia sobre Polícia? Acesse nosso canal no WhatsApp
A vítima pegou outro cartão a fim de continuar a verificar o extrato de sua conta e para sua surpresa, percebeu que os golpistas haviam roubado o dinheiro.
O idoso registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Bragança, que investiga o caso.
Por meio de nota, a Caixa Econômica Federal se manifestou sobre o ocorrido:
"A Caixa informa que realizou atendimento ao cliente nesta data, prestando as orientações necessárias sobre a abertura de processo de contestação de movimentações financeiras consideradas indevidas.
O banco informa que, em caso de movimentação não reconhecida, é possível realizar pedido de contestação em uma das agências do banco, portando CPF e documento de identificação. As contestações são analisadas a partir de critérios técnicos de segurança e com o uso de ferramentas tecnológicas, visando identificar possíveis indícios de fraudes. O processo é sigiloso e seu resultado é comunicado diretamente ao cliente titular da conta.
O banco reforça que atua conjuntamente com a Polícia Federal e demais órgãos de segurança pública na identificação e investigação de casos suspeitos e na prevenção e combate a fraudes e golpes. "
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar