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JUSTIÇA

Jurados absolvem irmãos acusados de matar torcedor do Remo

Após 6 anos, irmãos são absolvidos em julgamento pela morte de torcedor do Remo em Belém. Entenda o caso e a decisão do júri.

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Imagem ilustrativa da notícia Jurados absolvem irmãos acusados de matar torcedor do Remo camera Por maioria dos votos, os jurados votaram na tese do defensor público Domingos Lopes Pereira, que sustentou que os réus não cometeram o assassinato. | Arquivo/Diário do Pará

A rivalidade entre torcedores de futebol é um fenômeno global que muitas vezes ultrapassa os limites da paixão esportiva, resultando em episódios de violência e até em tragédias fatais. Este potencial destrutivo foi evidenciado em Belém, onde, após uma partida do Remo, um torcedor foi morto durante uma briga em 2018.

Este caso foi a julgamento na última segunda-feira (24), seis anos após o ocorrido, na 3ª Vara - anteriormente conhecida como 4ª Vara - do Tribunal do Júri de Belém. Após uma sessão que durou oito horas, os jurados decidiram absolver dois irmãos acusados de envolvimento na morte do estudante de Engenharia de Automação e Controle Hugo Anderson Tavares Esquerdo, de 26 anos, torcedor do Clube do Remo.

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Hugo foi assassinado a facadas no dia 24 de fevereiro de 2018, na rua Major Miguel, localizada no bairro Benguí, em Belém. O crime ocorreu logo após uma partida do Remo, quando Hugo e um amigo se perderam no bairro enquanto tentavam chegar à sede de uma torcida organizada do clube. Durante o trajeto, eles se desentenderam com três irmãos que estavam em um bar, protejendo-se da chuva.

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Os irmãos Benedito Santa Brígida, de 27 anos, e Gabriel Rodrigues Santa Brígida, de 25 anos, foram julgados em uma sessão presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima. O júri decidiu pela absolvição dos irmãos, acatando a defesa apresentada pelo defensor público Domingos Lopes Pereira. Ele argumentou que Benedito e Gabriel não eram os responsáveis pelos golpes fatais que mataram Hugo, mas sim que o autor do crime foi o irmão mais novo dos acusados, um adolescente.

O defensor público explicou que o adolescente havia confessado o crime desde o dia do ocorrido, afirmando que agiu em legítima defesa ao ver Hugo enforcando um de seus irmãos. De acordo com a Justiça, o caso do adolescente foi desmembrado e ele respondeu pelo ato infracional na vara da infância.

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