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JUSTIÇA

Homem é condenado a 32 anos de prisão por homicídio, em Santa Luzia do Pará

Justiça aceita denúncia do MP e reconhece homicídio qualificado, ocultação de cadáver e destruição de documentos no crime ocorrido em fevereiro de 2025

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Imagem ilustrativa da notícia Homem é condenado a 32 anos de prisão por homicídio, em Santa Luzia do Pará camera Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do homicídio, cometido por motivo torpe. | Reprodução/MPPA

A Justiça do Pará condenou Gilvando de Sousa Bessa a 32 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e destruição de documento público. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (21), após julgamento realizado na Comarca de Santa Luzia do Pará, que acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

O crime ocorreu no dia 04 de fevereiro de 2025 e teve como vítima um jovem de 19 anos. Conforme apurado no processo, a motivação do homicídio foi a recusa da vítima em manter um relacionamento amoroso com o réu, circunstância que embasou a acusação apresentada pelo Ministério Público durante o júri.

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De acordo com a promotora de Justiça Rafaela Valentim Aragão, o acusado se aproveitou da relação de confiança existente com o jovem e ofereceu a ele açaí envenenado. A vítima morreu na própria residência e, após o óbito, o corpo foi ocultado pelo réu, que o enterrou no lixão do município de Santa Luzia do Pará.

As investigações apontaram ainda que Gilvando de Sousa Bessa mantinha vínculo de amizade com a família da vítima. Para tentar afastar suspeitas e escapar da responsabilização penal, ele utilizou o aparelho celular do jovem para enviar mensagens à mãe, afirmando que o filho estaria se deslocando para Belém.

Contudo, as mensagens enviadas continham erros que levantaram desconfiança nos familiares, levando-os a procurar a Polícia. Durante a apuração dos fatos, ficou comprovado que o réu destruiu o celular e os documentos pessoais da vítima, numa tentativa de apagar vestígios e dificultar a elucidação do crime.

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No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do homicídio, praticado por motivo torpe, mediante o emprego de veneno e com o uso de meio que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima. A atuação do Ministério Público foi considerada decisiva para a condenação, que reafirma o compromisso institucional com a defesa da vida, o combate à violência e a busca por justiça.

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