A juíza Odete Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém, em sentença proferida nesta terça-feira, decidiu aplicar medida socioeducativa de internação em regime fechado, a estudante de 16 anos que desferiu sete facadas em uma colega de classe. O ato infracional foi praticado, dia 12/08, no interior de um colégio particular localizado no bairro do Jurunas. A adolescente argumentou que agiu em legítima defesa. Mas a promotora Rosilene Lourinho sustentou a representação contra a estudante por tentativa de homicídio. A promotora entendeu que não cabe a legítima defesa em razão dos excessos de facadas aplicadas, sete.
Após analisar todas as provas testemunhais e periciais a juíza julgou procedente a pretensão punitiva. Conforme o ECA, a medida não pode ultrapassar a três anos, com avaliação a cada seis meses para fins de progressão da medida, do fechado para o semiaberto, e aberto. (Diário do Pará)
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