Após ser submetido a julgamento popular, o piauiense Francisco Leite da Silva, conhecido como Chicão, 58 anos, foi condenado nesta quinta-feira, 18, pelos jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa. Por maioria dos votos o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela promotoria, representada pelo promotor de justiça Edson Souza. O promotor sustentou que o réu foi autor de homicídio triplamente qualificado (pena prevista de 12 a 30 anos) praticado contra Silvério Loarencine, comerciante e líder comunitário, com poder político no Município de Ulianópolis, sudeste paraense.
Com base na votação dos jurados o juiz aplicou inicialmente a pena base de 30 anos, que somou mais três anos, pelo crime de formação de quadrilha, fixando 33 anos de reclusão, que o réu terá que cumprir em regime, inicialmente fechado, em penitenciária da Região Metropolitana de Belém. O juiz negou ao réu o direito de recorrer da condenação em liberdade por entender que, “ainda estão presentes os requisitos da prisão preventiva e para assegurar a aplicação da lei penal”, determinando o encaminhamento do acusado ao sistema prisional. A advogada Porfíria Lúcia Carneiro de Lima, que promoveu a defesa do acusado declarou da tribuna que recorrerá da sentença condenatória, em instância superior.
Em interrogatório prestado perante os jurados, o réu informou que morava em Paragominas, à época, e que foi preso no dia 27/11/2004, acusado por esse crime, mas, negou a autoria. Ele disse que estava na cidade e só “encostei em Ulianópolis”, e que não conhecia a vítima, disse ao juiz. O réu contou que foi preso quando trafegava na BR, no sentido Ulianópolis-Paragominas, por um veículo da polícia que emparelhou com o seu, tendo o policial efetuado um tiro e por isso parou o carro, sendo conduzido de volta para Ulianópolis.
O piauiense disse que vive da corretagem de venda de gado e quando foi levado perante a juíza da comarca ficou calado. Após essa audiência o réu confirmou ter prestado um depoimento ao Grupo de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público (Geproc), na presença de um advogado particular que atuou em sua defesa, tendo confessado o crime. Na ocasião o réu revelou que o crime foi praticado a mando de Lindomar, Davi e Marta Rezende Soares. Ao ser questionado sobre a confissão feita anteriormente e agora negar ele alegou que, "foi muita pressão na minha cabeça e acabei dando àquele depoimento, mas, menti”, sustentou na auto-defesa.
Durante o interrogatório, o réu justificou a origem dos cheques (três) apreendidos quando foi preso, no valor total de R$ 7 mil, que seriam da venda de um carro de sua propriedade. Os cheques estão anexados ao processo. Ele alegou que trazia no bolso também cerca de R$ 4 mil em dinheiro, mas, que esse numerário teria sumido na ocasião da prisão.
A advogada procurou reforçar a negativa de autoria, com base no interrogatório prestado pelo réu. Em suas argumentações a advogada inicialmente destacou o exame de pólvora combusta realizado nas mãos do acusado, que indicou negativo, e que o réu fora preso na estrada saindo da cidade, logo após o assassinato. Ela ressaltou que o réu confirmou que esteve naquela cidade, e que vive de corretagem de venda de gado. Outro ponto destacado pela advogada foi o fato do acusado de ser apontado “pistoleiro”, mas, que seria um pistoleiro “de um único crime”, argumentou a advogada, concluindo que não existem provas no processo contra o réu.
Entre as testemunhas ouvidas no júri, um é policial civil, que atuou nas investigações. Ele revelou que a morte do comerciante foi um crime de “mando”. Conforme as declarações do policial não havia nenhuma motivação para o réu matar a vítima, mas, devido a interceptações telefônicas constatou que o réu antes de alvejar a vítima fez ligações que o vinculam a família Rezende Soares supostos mandantes da execução. Dois policiais militares, que efetuaram a prisão de Chicão também prestaram depoimentos perante os jurados, além de um comerciante onde o réu entrou poucos minutos antes dos disparos, contribuindo com a tese acusatória.
O crime foi praticado em pleno centro de Ulianópolis, na praça Almir Gabriel mas, teve o júri desaforado para Belém, a pedido do promotor Rudier Barata, que atuava à época naquela comarca, por oferecer maior segurança. Além de Chicão outros quatro que estão recorrendo em instância superior para escapar do júri popular são Lindomar, Davi e Marta Rezende Soares, além de José Ernesto Machado também respondem por participação nesse homicídio. Os três da família Rezende são acusados de mandantes, enquanto José Machado participou intermediando a contratação do matador.
Consta no processo que a vítima foi assassinada por volta das 18h do dia 01/11/2004, atingida na cabeça por três disparos de arma de fogo, vindo a morrer no local, espalhando massa encefálica no gramado da praça, conforme laudo necroscópico. Inicialmente só o executor fora denunciado e processado, mas, com o aprofundamento das investigações a Polícia do Município chegou até a família Rezende Soares. A promotora da comarca, Sintia Quintanilha Bibas Cardoso em aditamento incluiu mais quatro réus, cujo júri popular será definido após julgamento de recursos em instância superior. (As informações são do TJE-Pa)
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