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POLÍCIA

'Dote', condenado e caçado pela justiça

O juiz Paulo Gomes Jussara Junior, titular da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas, condenou, na manhã de ontem (16), Jocicley Braga de Moura, mais conhecido como “Dote”, a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. O réu é acusad

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O juiz Paulo Gomes Jussara Junior, titular da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas, condenou, na manhã de ontem (16), Jocicley Braga de Moura, mais conhecido como “Dote”, a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. O réu é acusado de infringir o artigo 33 (tráfico de entorpecentes) da Lei 11.343/06. O juiz também declarou a prisão do acusado em razão da sentença condenatório, negando-lhe o direito de permanecer em liberdade provisória, por encontrar-se em local desconhecido. O mandado de prisão também foi expedido às autoridades judiciárias e policiais (Estaduais e Federais) dos Estados do Pará, Amazonas e Ceará.

Em sua sentença, o juiz considerou a culpa do réu em grau máximo de censura e reprovação. “Considerando seus antecedentes positivados, sua primariedade, sua conduta social sem possibilidade de avaliação pormenorizada, a personalidade do agente também sem maiores possibilidades de avaliação, os motivos inexistentes e injustificáveis que a levaram a delinquir, levado só ao lucro financeiro ilícito, as circunstâncias desfavoráveis pelas singularidades negativas do crime, as consequências do ilícito, pelos danos causados pelo ato de traficar, arruinadores moralmente e materialmente de famílias que vêm seus entes aniquilados pela droga e a quantidade da droga apreendida, hei por bem, fixar a pena base em 09 anos e 06 meses de reclusão e multa equivalente a 1500 dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato”.

Dote é acusado de ser o mandante ou o financiador de, pelo menos, 11 assassinatos de pessoas que estariam incomodando o tráfico de drogas promovido por ele.

OUTROS CONDENADOS

Ainda no mesmo processo, o juiz condenou pelo mesmo crime, Cristiano Augusto Tavares de Souza e Adriano dos Santos Ledo, a, respectivamente, 9 anos e 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. O quarto acusado, Nilton Feitosa do Nascimento, foi condenado apenas por infração no crime de porte ilegal de armas (art. 14 da Lei nº 10.826/03), recebendo pena de 3 anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto.

Os réus também tinham sido denunciados por associação para o tráfico (art. 35), mas o magistrado os absorveu por falta de provas.

“Não reconheço, no entanto, a associação para o tráfico, e explico: como é cediço, o vínculo associativo é a figura central do tipo penal do art. 35 da Lei 11.343/2006 e deve restar comprovado de maneira cabal já que o simples concurso, não noutro norte, faz descaber a condenação dos acusados pelo crime de associação para o tráfico de drogas, inserto no artigo 35 da lei em comento”, explicou. (Diário do Pará)

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