Homicídio registrado no bairro do Paar no início da semana foi desvendado pelos policiais da seccional daquele bairro. Depois de matar o adolescente Felipe Alves de Sousa, de 17 anos, o padeiro João Sérgio Gomes Lopes permanece com paradeiro ignorado.
De acordo com o pai da vítima, Nicodemos Nascimento Bessa, o jovem estaria sendo ameaçado pelo acusado há pelo menos quatro meses.
Tudo começou por causa de uma dívida que o filho do acusado tinha com Felipe. Como se recusava a pagar o que devia, Felipe tomou o celular do filho do padeiro como pagamento, mas o rapaz contou em sua casa que havia sido roubado.
Tomando as dores do filho João Sérgio se dirigiu à casa de Felipe, acompanhado por dois policiais militares, que seriam seus parentes, mas o jovem não foi encontrado. Desde então o adolescente passou a ser vítima de ameaças.
JUÍZO FINAL
No dia do crime, Felipe foi convidado por um amigo, que preferiu o anonimato, para que o acompanhasse até uma oficina de motocicletas que fica em frente à padaria de João Sérgio. Inicialmente o jovem recusou em ir ao local, mas acabou aceitando o convite.
Ao chegar à oficina foi visto pelo acusado que seguiu até o local e efetuou um disparo à queima-roupa no peito da vítima. “Ele entrou e disse ‘pode sair daí’. Quando ele viu o Felipe disparou sem dizer nenhuma palavra”, relatou o amigo.
Felipe chegou a ser socorrido, mas chegou sem vida no hospital. O assassino saiu tranquilamente do local e voltou à padaria.
Segundo os pais da vítima, ele chegou a ir à delegacia e a registrar um boletim de ocorrência, onde dava a sua versão para o crime. João Sérgio afirma que atirou porque teria sido vítima de um assalto. Mas a versão é contestada pelas testemunhas.
Apesar de ainda não ser considerado pela polícia como foragido, os pais de Felipe afirmaram que não se sabe onde acusado se encontra. (Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar