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POLÍCIA

Mulher é condenada a 14 anos por matar ex-namorada

Em sessão histórica para a magistratura brasileira, na tarde de ontem (2) foi condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado, por decisão da maioria dos jurados da Vara de Violência Contra a Mulher, Adriana Costa Ribeiro Silveira, 22 anos, por homicídi

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Em sessão histórica para a magistratura brasileira, na tarde de ontem (2) foi condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado, por decisão da maioria dos jurados da Vara de Violência Contra a Mulher, Adriana Costa Ribeiro Silveira, 22 anos, por homicídio qualificado. A condenada assassinou a facada a ex-namorada, que na época tinha 15 anos, por não suportar ver a ‘ex’ namorando com outra pessoa, no caso, um rapaz. O que torna o julgamento emblemático é que esse foi o primeiro caso julgado no Brasil envolvendo a lei Maria da Penha aplicado a um relacionamento homoafetivo.

A defesa feita pelo defensor público Alex Noronha alegou que Adriana e a vítima, enquanto namoravam, costumavam ter muitas brigas em que uma agredia a outra. E no momento em que desferiu o golpe de faca, a ré não teria tido intenção de matar, agindo em legítima defesa. Mas a tese foi rejeitada pelo júri, que acatou os argumentos do promotor Franklin Prado e o relato de testemunhas, que defenderam a tese de que Adriana imobilizou a vítima, e quando ela estava sem defesa, a esfaqueou.

A pena aplicada contra Adriana é considerada de médio porte (o máximo seria 30 anos e o mínimo 12 anos), mas ela ainda terá que indenizar por danos morais a família da vítima em R$ 40 mil, ainda que o defensor tenha alegado que, por ser feirante, a ré não teria condições de pagar tal quantia. Mas prevaleceram os argumentos da promotoria, de que a vida de uma adolescente de 15 anos, com toda vida pela frente, ceifada na condição em que se deu o crime passional, os danos à família são ainda mais cruéis. Agora, caso seja mesmo comprovado que a condenada não tem condições de pagar a indenização, a Justiça confiscará dela bens que possam somar o valor estabelecido.

JUSTIÇA

“Não vai trazer minha filha de volta, mas a justiça foi feita”, comemorou aliviada a mãe da vítima, Socorro Gomes dos Santos, 50 anos, que após derramar lágrimas de pesar por dois anos, dessa vez derramou lágrimas de alegria pelo caso finalmente julgado. Familiares da ré também acompanharam o julgamento, e apesar de também lamentarem o fato, não contestaram a decisão. “Ela [Adriana] tinha que pagar pelo que fez. Gostaria de mais uma vez pedir desculpas à família da vítima”, se desculpou o pai da ré, Miguel Costa, de 44 anos.

4º ARMÁRIO

A juíza Fabíola Urbinati Maroja, que presidiu o júri, explica que, do ponto de vista da lei, o julgamento pode ser considerado uma evolução no reconhecimento dos efeitos da relação homoafetiva no Brasil. Segundo ela, apesar de esse ser o primeiro caso de condenação por homicídio entre casais homoafetivos no Brasil, “existem muitos casos de lesão corporal cometidos por mulheres contra suas parceiras sendo acompanhados pela Vara de Violência Contra a Mulher”.

Segundo Daniela Santa Brígida, 26 anos, membro da Articulação Brasileira de Lésbicas e da Lesbipará (Articulação de Lésbicas do Pará), esse tipo de caso é denominado pelo movimento de “4º Armário”. Daniela declara que enfrentar a violência doméstica envolvendo casais estáveis homossexuais, tanto de homens quanto de mulheres, é uma das bandeiras históricas do movimento. “Antigamente a lei Maria da Penha não atendia mulheres que tinham relações homoafetivas. Por isso, esse julgamento que agora dará jurisprudência a juízes de todo Brasil, é considerada para nós uma vitória histórica”, disse.

Mais do que uma vitória do ponto de vista da lei, o caso representa uma maior aceitação por parte da sociedade a casais formados por pessoas do mesmo sexo, apesar de que a homofobia ainda é enorme em nosso país, segundo Daniela. Tanto para a militante, que convive há 11 anos com uma companheira, quanto para a juíza Fabíola Urbinati, o caso explica que amar e odiar, acariciar e agredir, é algo que faz parte da realidade humana, independente do gênero e da orientação sexual. (Diário do Pará)

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