A Justiça Federal condenou ontem, a mais de 45 anos de prisão, o colombiano Daniel Rúbio Saldaña e o brasileiro Adolfo Cezário Cruz. Em maio de 2010, eles foram apanhados transportando 14 quilos de pasta base de cocaína proveniente de Letícia, na Colômbia. Na mesma ocasião em que foram presos, os réus portavam um revólver calibre 38, de fabricação colombiana, e onze munições do mesmo calibre.
A sentença condenatória, assinada pelo juiz federal Antônio Carlos Campelo, da 4ª Vara, especializada em ações criminais, impôs a Daniel Saldaña a pena de 24 anos e seis meses de reclusão. Adolfo Cruz foi condenado a 22 anos e seis meses. Ambos ainda poderão apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
O magistrado decretou o perdimento, em favor da União, da arma e das munições apreendidas, bem como dos dois celulares e de uma calculadora. Determinou ainda a destruição do entorpecente apreendido, por incineração, no prazo máximo de 30 dias, guardando-se as amostras necessárias para a preservação da prova.
Os dois réus permanecerão presos, mesmo se ingressarem com recurso perante o TRF da 1ª Região. Campelo manteve a custódia de Daniel Saldaña e Adolfo Cruz, “tendo em vista a garantia da ordem pública, em face da gravidade do crime, justificada principalmente pela natureza e quantidade da substância entorpecente objeto do delito, da repercussão social e da proteção da sociedade para evitar a reincidência criminosa”.
Segundo a sentença, os réus precisam continuar presos para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que “ambos tiveram envolvimento comprovado em tráfico transnacional de drogas e poderão, se soltos forem, evadir-se com facilidade, em razão do expressivo valor monetário que sempre envolve esse tipo de crime”.
Na denúncia que ofereceu, o Ministério Público Federal narra que Daniel Saldaña e Adolfo Cruz foram presos por policiais militares quando navegavam em uma pequena embarcação pelo rio Tajapuru, à altura do município de Breves, na região do Marajó (PA). A defesa de Adolfo pediu que ele fosse absolvido, apresentando, entre outras alegações, a de que o réu, na época dos fatos, enfrentava dificuldades financeiras e não agiu com dolo, ou seja, não teve a intenção de praticar os crimes pelos quais foi denunciado.
INTERNACIONAL
A defesa de Daniel Saldaña admitiu que ele transportava a droga, mas argumentou que não ficou configurada a natureza internacional do delito, por entender que os réus apenas faziam o transporte da cocaína no interior do Brasil, tanto que foram contratados e iniciaram o transporte no município de Tabatinga (AM) e suas prisões ocorreram em Breves, no Pará.
Na sentença, o juiz federal Antônio Carlos Campelo destaca que, além da comprovação de que os réus transportavam 14 quilos de cocaína, a transnacionalidade do delito ficou demonstrada, entre outras razões, pelo fato do acusado Daniel ser colombiano. (Diário do Pará)
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