A Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso, da Polícia Civil, instaurou nesta quarta-feira (4) inquérito policial para apurar denúncias de maus-tratos e desvio de proventos financeiros de uma idosa de 92 anos no bairro da Sacramenta, em Belém. O caso foi denunciado à unidade policial, vinculada à Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), que enviou equipe policial e assistentes sociais à casa da mulher para investigar a denúncia.
No endereço, situado na rua Doutor Marcelo, 130, entre avenida Júlio César e Passagem das Garças, os agentes se depararam com a idosa Josefa Gomes da Silva sozinha no interior de um imóvel de madeira em condições insalubres e sob risco de acidente doméstico. Segundo a delegada Soranda Nascimento, titular da delegacia do idosos, denúncias anônimas levaram a equipe policial ao local para apurar os fatos.
Na casa moram, além da idosa, o filho dela, o lavador de carro José Luiz Caccebe, de 53 anos, e o filho dele, Tiago Luiz Caccebe de Ataíde, 24 anos. A equipe chegou ao local por volta de 11h50. Cerca de dez minutos depois, Tiago chegou à casa. José Luiz apareceu por volta de 13 horas. Eles foram ouvidos no local pela delegada e equipe de assistentes sociais, que ficará responsável pela elaboração de um relatório de visita social.
Familiares da idosa que moram em outra casa, nos fundos, relataram que a idosa seria agredida pelo neto, Tiago Luiz. Segundo os relatos, o rapaz seria viciado em drogas e apresentaria um temperamento agressivo com a avó, que estaria com um dos braços fraturado sob suspeita de agressão física. No entanto, em conversa com a idosa, ela contou que a sequela teria ocorrido quando tentava atravessar uma ponte na rua, já há algum tempo.
A delegada apurou também que a anciã recebe proventos no valor líquido de R$ 700 referentes à pensão e à aposentadoria, mas o dinheiro estaria sendo usado de forma indevida pelo filho. “Ele chegou a fazer dois empréstimos em nome da mãe”, ressaltou. Diante disso, a policial determinou a instauração de inquérito policial e indiciou José Luiz com base no artigo 102, do Estatuto do Idoso, por se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da idosa, dando-lhes aplicação diferente de sua finalidade.
Tiago Luiz, por sua vez, vai responder em dois artigos da mesma lei. Um deles é o de número 99, pelo crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo. O outro artigo é o 96, parágrafo 1º, por desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa por qualquer motivo.
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