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POLÍCIA

Flanelinhas lutam contra estigma da criminalidade

Os flanelinhas têm sido parte do dia a dia de motoristas que utilizam seus carros na Grande Belém. É difícil estacionar sem que um não venha ao seu encontro. Com a insegurança por causa dos furtos, vandalismo e também devido à dificuldade de encontrar

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Os flanelinhas têm sido parte do dia a dia de motoristas que utilizam seus carros na Grande Belém. É difícil estacionar sem que um não venha ao seu encontro. Com a insegurança por causa dos furtos, vandalismo e também devido à dificuldade de encontrar vagas para estacionar, eles podem contribuir onde o poder público falha. No entanto, essa dependência tem um preço, e a cobrança pelo “serviço” pode virar um caso de polícia.

Valdeci Alves tem 42 anos e há 12 é guardador de veículos no mesmo lugar, a travessa Félix Roque, em frente ao Palácio do Governo. Ele é cadastrado na Associação dos Trabalhadores Guardadores de Veículos em Estacionamentos Públicos de Belém, e diz ser conhecido das pessoas que costumam estacionar por ali. “Sempre atento com educação, e principalmente, estou com todo o fardamento e o crachá para que os clientes tenham confiança no meu trabalho”.

Essa necessidade de ganhar a confiança vem, segundo Valdeci, da atuação de outros flanelinhas. “Tem muitos por aí que mancham a nossa imagem”. De acordo com Ronivaldo Andrade, presidente da associação, esses seriam os “falsos flanelinhas”, que atuam de forma irregular e causam danos aos condutores. “Temos relatos de pessoas que não são cadastradas, homens que embriagados querem fazer esse atendimento e chegam a ameaçar as pessoas para que paguem. Nós mesmos lutamos contra isso”, afirma ele.

A profissão de guardador de veículos é regulamentada pela Lei Federal 6.242/1975 e pela Lei Municipal 8.039/2001, por ela é permitido aos flanelinhas, devidamente cadastrados, pedir ao condutor uma contribuição simbólica pelo seu serviço. “É algo que deve ser de comum acordo. O motorista não é obrigado a pagar, assim como o flanelinha não terá a obrigação de vigiar o veículo. Não é uma cobrança”, explica Ronivaldo.

Mas como o motorista pode se recusar a pagar um flanelinha? Os casos em que a recusa se transformou em dor de cabeça são muitos, apesar de a exigência de pagamento para permanência em via pública, mediante violência ou ameaça, ser claramente considerada extorsão.

Em Novo Hamburgo, exemplo de ação do poder público
Em dezembro de 2011, entrou em vigor na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, a Lei dos Flanelinhas. Proposta pela prefeitura do município, ela tem o objetivo de proibir a atividade de guardadores de carros nas ruas ou em locais públicos, realizando autuações e verificando os antecedentes criminais dos infratores. Ao serem flagrados, é dada a eles a opção de integrarem projetos de geração de renda. Caso contrário, eles passam a responder por exploração indevida da atividade.

A medida foi declarada pela prefeitura daquela cidade como um meio de combater os crimes praticados por flanelinhas, o que incluía a extorsão. Na Seccional Urbana do Comércio, em Belém, temos um quadro idêntico ao que era apresentado pela polícia de Novo Hamburgo na época em que a lei foi proposta. O volume de ocorrências ligadas ao furto de objetos, danos como arranhões, pneus furados, retrovisores quebrados e cobranças indevidas é enorme. De acordo com a delegada Perpétua Picanço, o que mais ocorre são os furtos de objetos deixados no veículo, como notebooks e celulares. “Quando a vítima registra a ocorrência e fazemos as investigações, em cerca de 90% dos casos, descobrimos que o responsável pelo furto é um flanelinha”.

Segundo o soldado Melo Silva, da Polícia Militar, em suas rondas pela área do comércio de Belém, problemas com flanelinhas são diários. “Geralmente são discussões, brigas entre motoristas e flanelinhas por causa de pagamento ou por querer estacionar em um lugar que o flanelinha considera ‘dele’”. Quando é acionado para intervir, o policial faz o encaminhamento dos dois para a seccional. “Se for comprovada a cobrança mediante ameaça ou até agressão, o flanelinha deve responder por extorsão e pelos danos”, afirma a delegada Perpétua.

O belenense Alison Pinto, 40, é um dos exemplos dados pela PM. Ele conta que estacionava em frente ao banco quando teve um de seus piores episódios relacionados aos flanelinhas. “Ele queria me proibir de estacionar lá porque estava guardando a vaga não sei para quem. Eu disse: ‘Negativo, a rua é pública, eu estaciono onde eu quiser’. E ele falou que não se responsabilizava pelo que podia acontecer com o carro”. Após sacar uma alta quantia, Alison entrou com pressa no carro.

“Chegando à garagem da empresa, o porteiro veio me perguntar o que tinha sido aquilo na lateral do meu carro. Um arranhão tinha sido feito na porta”. Com raiva, o motorista voltou até o local empunhando a arma que usava para trabalhar. “Eu tava com tanta raiva, que a minha intenção era dar um tiro na perna dele. Quando ele me viu chegar, saiu correndo, eu fiquei tão descontrolado que corri por um bom tempo atrás dele com a arma na mão”, conta ele, que agora é taxista e continua a passar por situações inusitadas por causa de flanelinhas.

A grande quantidade desse tipo de ocorrências dentro da área do comércio, segundo a delegada Perpétua, fez a Polícia Militar da 6ª ZPol e ela cogitarem fazer um cadastramento próprio dos flanelinhas que atuam ali. “O que falta é verificarmos se haveria alguma ilegalidade em fazermos isso”. O tal cadastro poderia ajudar na identificação de suspeitos quando essas ocorrências chegassem até a seccional e talvez inibir essas atuações. Tornaria até mais fácil para a PM saber quem não fosse daquela área, ficando mais atenta às intenções daquele “novo” flanelinha.

Leia mais no Diário do Pará.

(diário do Pará)

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