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POLÍCIA

Ex-diretor da extinta "Terror Bicolor" é condenado

Tibiriçá da Silva Santos Filho, 31 anos, ex-diretor da extinta torcida “Terror Bicolor”, foi condenado a 28 anos de prisão por homicídio qualificado contra o vigilante Marcos Antonio Pantoja da Silva, 19 anos. O julgamento, que durou nove horas, foi pres

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Tibiriçá da Silva Santos Filho, 31 anos, ex-diretor da extinta torcida “Terror Bicolor”, foi condenado a 28 anos de prisão por homicídio qualificado contra o vigilante Marcos Antonio Pantoja da Silva, 19 anos.

O julgamento, que durou nove horas, foi presidido pelo juiz Edmar Pereira, além de sete jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime inicial fechado, conforme sentença proferida às 17h, desta quinta-feira (5).

A vítima morreu no local de trabalho, Escola Estadual José Veríssimo, localizada no bairro de Batista Campos. Conforme apontou a acusação, a motivação do crime foi o fato do vigilante ser torcedor e integrante da torcida rival “Remoçada”, e amigo de Márcio Gordo, então diretor da agremiação, também extinta.

O crime ocorreu por volta das 17h do dia 2 de novembro de 2011, no interior da escola onde a vítima trabalhava. Márcio Gordo também teria sido vítima de tentativa de homicídio praticado por Tibiriçá Santos Filho, em 4 de fevereiro de 2010.

No total quatro pessoas foram ouvidas como testemunhas de acusação e defesa, entre eles membros da antiga “Terror Bicolor”. Os depoentes informaram que estavam no mesmo carro que o réu, mas, não sabiam que ele estava armado. Os depoentes que estavam em dois carros alegaram que só perceberam que o réu estava armado quando ele efetuou os dois disparos de arma de fogo contra a vítima. Em interrogatório prestado o réu negou autoria do crime.

Em defesa do réu atuou no júri o advogado Paulo de Tarso de Souza Pereira. Após a manifestação do promotor de justiça e no começo da fala da defesa, o advogado requereu ao juiz para o réu ser novamente interrogado. O advogado alegou que teria sido o próprio réu a pedir para ser interrogado novamente, mas, o pedido foi indeferido. Ao se manifestar o advogado apontou a testemunha Yuri Lopes do Amaral, quem teria efetuado os disparos. A promotoria informou que deverá mandar investigar a participação do torcedor.

(DOL com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará)

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