O Ministério Público do Estado recorreu à Justiça da decisão judicial que arquivou o inquérito policial instaurado para investigar crime de tráfico de drogas que supostamente estaria sendo cometido no bar do Oito Bistrô, em Belém. O recurso impetrado pelo promotor de Justiça Carlos Stilianidi, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Belém, visa possibilitar a continuidade da investigação policial para apurar o crime.
O promotor argumenta, no recurso, que a decisão do juiz Flávio Sanchez Leão, da Vara de Inquérito Policiais e Medidas Cautelares, que concedeu habeas corpus de ofício para determinar o trancamento do inquérito instaurado para apurar a conduta do casal João Pedro Sousa Paupério e Karllana Cordovil de Carvalho, que a decisão se embasou apenas no lado do réu e desconsiderou a necessidade de o Estado prover à segurança pública, o que mostra uma “verdadeira afronta aos princípios da legalidade e proporcionalidade vigentes no Estado Democrático de Direito”.
Além disso, ressalta o promotor, em momento algum a defesa dos acusados requereu o trancamento da investigação policial à Justiça, mesmo assim, o juiz resolveu trancar o inquérito policial, baseando-se apenas no “relaxamento da prisão em flagrante delito, o que não se confunde com a fundamentação exigida para prosseguimento da investigação policial”.
No documento do MP, o promotor relata que no dia 25 de junho deste ano, policiais civis estiveram no bar, para averiguar denúncias anônimas recebidas pelo Disque-Denúncia, por meio do fone 181, sobre ocorrência de tráfico de drogas no bar do Oito Bistrô, situado na travessa Piedade com rua Henrique Gurjão, no Reduto, em Belém.
Ao casal, os policiais civis informaram sobre as denúncias e foram autorizados a fazer uma busca no bar e na residência, situada no mesmo local, onde verificaram a existência de um quarto fechado com fios e, assim, solicitaram ao casal acesso ao local, o que foi negado. Diante do nervosismo dos proprietários, os policiais entraram no quarto e ali encontraram em uma gaveta de uma cômoda 44 petecas de cocaína, conforme constatado por meio de Laudo de Constatação. Em outro quarto, foram encontrados R$ 1.205 em cédulas e R$ 35.9 em moedas. Diante da materialidade do crime, o casal recebeu voz de prisão e foi conduzido à Seccional do Comércio.
RELAXAMENTO
O casal, por meio de advogados, apresentou pedidos de relaxamento da prisão ou alternativamente a concessão de liberdade provisória. O juiz de Direito relaxou a prisão em flagrante delito e concedeu habeas corpus de ofício para trancamento do inquérito policial por entender que o flagrante foi forjado.
Na avaliação do promotor, a decisão judicial é baseada em uma análise superficial sem levar em consideração o contraditório constitucional, previsto na Constituição, para trancar a investigação policial em que há “indícios palpáveis” de legalidade, com prova documental em que se originou de disque-denúncias, com ordem de missão e relatório de investigação prévia no local do suposto tráfico de drogas.
“Se a autoridade judiciária entende-se sobre a não ocorrência da prisão em flagrante delito, pode e deve relaxar a prisão, sem obstaculizar e inviabilizar a investigação policial como um todo, pois predomina o interessa estatal em investigar a suposta conduta ilícita”, diz o promotor Carlos Stilianidi.
(Diário do Pará)
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