Além de já estarem sendo investigados por infringir normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os proprietários da Paradise Beach Club, em Salinópolis, também serão alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), para verificar a ocorrência de dano ambiental na área em que foi instalada a barraca de eventos.
Na portaria nº 412, do último dia 14, o procurador da República Ubiratan Cazetta afirma que a denúncia encaminhada à Sala de Atendimento ao Cidadão relata que a barraca Paradise Beach Club, localizada na praia do Atalaia, ocasiona dano ambiental em área de interesse da União, pois está situada em local de mangues e dunas. Além disso, segundo a denúncia, o empreendimento não prevê qualquer tipo de isolamento acústico, comprometendo a fauna no seu entorno, composta por diversas espécies de aves litorâneas.
O delegado Marcos Lemos, da Delegacia de Meio Ambiente (Dema), informou, na tarde da última quarta-feira (20), que havia solicitado análise da área do empreendimento para o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. Ele preferiu não antecipar a que punições os responsáveis pela barraca estarão sujeitos, caso sejam comprovados os danos ambientais. “Prefiro aguardar o resultado da perícia. Tudo depende do que for constatado no local, o tipo de atividade desenvolvida e as instalações”, disse o delegado.
SANÇÕES
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) declarou que até a última quinta-feira (21) o órgão ambiental ainda não havia recebido nenhum documento do Ministério Público Federal (MPF) referente à questão da Paradise. A advogada Luciana Costa da Fonseca, doutora em Direito e especialista em Direito Ambiental, diz que a responsabilidade decorrente de danos ambientais pode ocorrer nos âmbitos administrativo, civil e penal. “O órgão ambiental pode estabelecer sanções diretamente por meio do poder de polícia (responsabilidade administrativa), como multas, embargos e interdição”, explica Luciana.
Também é possível, segundo ela, responsabilizar civilmente o poluidor, que terá de suportar as sanções de natureza civil, como as multas, por exemplo. “Além disso, o responsável pode ser passível de sanção penal, que pode ser aplicada tanto para a pessoa jurídica quanto para a pessoa física responsável pelo dano ambiental”, lembra a advogada. Em qualquer caso, o responsável pelo dano ambiental terá de recuperar a área e indenizar as vítimas.
POLÍCIA INVESTIGA PRESENÇA DE MENORES
No último domingo (17), reportagem do DIÁRIO mostrou como funciona a barraca Paradise Beach Club por dentro: permite a entrada irregular de crianças e adolescentes, que, dentro da barraca, compram bebida à vontade nos bares instalados no local, sem impedimento. Adolescentes ouvidos pelo jornal afirmaram ter entrado no local sem que ninguém lhes pedisse documento de identidade ou declaração dos responsáveis. Uma menor declarou ter comprado e consumido bebidas alcoólicas no ambiente, o que contraria a legislação.
A barraca foi inaugurada este mês, com programação de shows durante todo o período de férias. Na entrada, a reportagem do DIÁRIO verificou que a segurança não faz a triagem correta para impedir a entrada de menores. A Polícia Civil (PC) de Salinópolis instaurou inquérito para apurar a denúncia feita pelo jornal.

Casa de shows está sendo investigada, ainda, por permitir a presença de menores, conforme denúncia do DIÁRIO. (Foto: frame/RBA TV)
O promotor do Ministério Público de Salinópolis, Gustavo de Azevedo, encaminhou ofício ao delegado titular da PC, Vicente Leite, solicitando apuração do caso.
A delegada Rafaella Lacerda começou a ouvir, na última sexta-feira (22), o depoimento dos funcionários encarregados pela segurança e pelo bar da barraca de eventos.
Se forem considerados culpados, os responsáveis pela Paradise podem pegar de 2 a 6 anos de prisão e o estabelecimento deverá ser fechado por tempo indeterminado,como determina a legislação em vigor no País.
CASA DE SHOWS CONTRARIA O ECA
Para o Conselho Tutelar de Salinópolis, os pais das crianças e dos adolescentes que entraram na festa também são passíveis de sofrer penalidades: podem receber um Termo de Advertência, que alerta ao responsável que o menor não poderá entrar novamente no local. Podem também ser alvo de um Termo de Responsabilidade, onde o responsável se compromete a manter a criança longe do referido ambiente e de bebidas alcoólicas.
“Caso o responsável não cumpra esses termos, o Conselho redireciona o caso ao Ministério Público, que determinará as punições”, informa Denno Silva, conselheiro tutelar do município. Na quarta-feira (20), o promotor de Justiça de Salinópolis Gustavo Rodolfo de Azevedo se reuniu com o representante da Paradise e de outras casas de shows, bares, boates e barracas para repassar uma série de recomendações para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes nestes estabelecimentos. A entrada de crianças e adolescentes na festa da Paradise, em Salinas, é vista como crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veta esse tipo de ambiente para menores. O artigo 243 do ECA veta a venda de bebidas para crianças e adolescentes.
Heraldo Coelho, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdac), lembra que não é permitida a entrada de menores em nenhum horário, nem mesmo com a presença dos pais, em ambientes fechados, com concentração de bebidas alcoólicas. “Sobretudo em épocas de férias, quando o consumo de bebidas aumenta”, destaca.
(Luiz Flávio/Diário do Pará)
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