Em seu discurso diante de apoiadores na avenida Paulista, no Dia da Independência, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que estaria reunido, nesta quarta-feira (8), com o Conselho da República. “Amanhã [8] estarei no Conselho da República, juntamente com ministros, juntamente com o presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, com essa fotografia de vocês mostrar para onde nós todos devemos ir", afirmou.
Em seu pronunciamento, Bolsonaro cometeu ao menos dois erros: como ato de governo, a convocação do Conselho da República deveria ter sido publicada no Diário Oficial da União – até o fechamento desta matéria, tal comunicado ainda não havia sido publicado; o outro equívoco foi quanto à formação do Conselho, que não inclui o presidente do STF.
Para esta quarta (8), o único compromisso oficial, previsto na agenda do presidente da República, é uma reunião com Pedro Cesar Sousa, Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
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O Conselho da República está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 8.041/1990. A função do Conselho é pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio ou sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
No entanto, o Conselho não tem poder de decisão. Isso porque a decretação de estado de defesa ou estado de sítio compete exclusivamente ao presidente da República, com autorização do Congresso Nacional. Já a discussão sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas não tem repercussão prática.
Especialistas ouvidos pelo site Conjur (Consultor Jurídico) afirmam que, mesmo que a reunião fosse convocada, não haveria nenhum efeito prático.
“O presidente faz uma consulta e o conselho apresenta quais posições ele poderia adotar, qual a melhor solução ao quadro atual. Mas, a partir daí, uma consequência imediata, teria que partir do presidente. Não vislumbro uma solução prática significativa nessa reunião”, afirma a advogada constitucionalista e mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas Vera Chemim.
O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serrano observa que o Conselho da República não tem poder real de comando, já que a decisão sobre estado de sítio ou estado de defesa precisa passar pelo Legislativo: “O conselho não tem função deliberativa. É um mero órgão consultivo”.
Para Serrano, a convocação do Conselho, se concretizada, seria um “mau sinal” ao país. “Qualquer decretação de estado de sítio ou estado de defesa, neste momento, seria totalmente inconstitucional. O medo é que isso se torne um mecanismo golpista”, acrescenta o professor.
O Conselho da República só foi convocado uma única vez, em 2018, durante o governo Michel Temer, para avaliar a possibilidade (que acabou se concretizando) de uma intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.
Quem integra o Conselho da República?
Segundo a Lei 8.041/1990, o Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental; o Ministro da Justiça; seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Presidente da República; dois eleitos pelo Senado Federal: e dois eleitos pela Câmara dos Deputados.
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