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PROCESSOS

Éder Mauro é alvo de denúncias na Câmara dos Deputados

O parlamentar foi acusado pelo PSOL e pelo PT de fazer declarações ofensivas contra deputadas durante uma sessão na CCJ

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Imagem ilustrativa da notícia Éder Mauro é alvo de denúncias na Câmara dos Deputados camera Três nomes foram sorteados como possíveis relatores para o processo de Eder Mauro | Reprodução

Depois de ter ficado um tempo sem funcionar, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados voltou com movimentações intensas na vida de alguns parlamentares na última semana do mês de abril com a instauração de sete processos em desfavor de nomes políticos conhecidos, entre eles de um deputado federal paraense.

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O Delegado Éder Mauro (PL/PA) foi acusado pelo PSOL e pelo PT de fazer declarações ofensivas contra deputadas durante uma sessão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foram sorteados como possíveis relatores desse processo os deputados Paulo Ramos (PDT/RJ), Marcel Van Hattem (Novo/SP) e Pinheirinho (PP/MG).

Etapas do processo

Uma vez apresentadas as denúncias à Câmara, seja por cidadãos, deputados ou entidades de classe, o conteúdo é enviado para a Corregedoria da Casa, onde é submetido a uma análise prévia. Nessa fase, a investigação corre em sigilo.

O corregedor, então, dá seu parecer e encaminha a decisão para a Mesa Diretora. Se for decidido pelo prosseguimento, a denúncia vira uma representação e, então, é encaminhada para o Conselho de Ética, com prazo de 60 dias úteis.

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Nesse momento, o processo é instaurado um relator é escolhido com base em uma lista tríplice, formada por sorteio. O relator não pode ser nem do mesmo partido, nem do mesmo estado do deputado alvo do processo.

Chances de cassação

Escolhido o relator, o acusado tem 10 dias úteis para apresentar uma defesa por escrito. Depois, tem até 50 dias úteis até a apresentação de um parecer, que sugere ou não a aplicação de penalidades. O texto é discutido e votado pelos demais membros do Conselho de Ética.

As decisões seguem para votação aberta no Plenário da Câmara. Para uma cassação, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257 votos de 513. Casos de censura verbal ou escrita não precisam passar pelo Plenário.

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